Quais faltas no trabalho não podem ser descontadas do salário?

No dia-a-dia das empresas, é mais que comum que os trabalhadores, vez ou outra, devido a alguma urgência ou situação inesperada acabe faltando no trabalho. Assim, as empresas e os trabalhadores precisam estar atentos a essa possibilidade, pois existem faltas que não podem ser descontadas do salário do trabalhador. 

Faltas que não podem ser descontadas

No que diz respeito a legislação trabalhista as faltas que não podem ser descontadas do salário do trabalhador são chamadas de faltas justificadas ou abonadas. Nessa condição, além de não ser permitido o desconto no salário, também não é permitido ações mais severas por parte da empresa como uma possível demissão por justa causa.

Contudo, como o próprio nome diz, a falta justificada, necessita que o trabalhador comprove, de maneira legal, o motivo pelo qual o mesmo se ausentou do trabalho, de modo a evitar qualquer problema com a empresa e o desconto na remuneração.

Assim, o trabalhador deverá apresentar um documento como, por exemplo, um atestado médico, ou comprovante que revele motivo de sua ausência. Porém, é extremamente necessário que o trabalhador conheça quais são as faltas justificadas para evitar qualquer tipo de prejuízo devido à ausência.

Mas afinal, quais faltas podem ser justificadas?

As faltas que podem ser justificadas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 473. Assim, confira as principais faltas justificadas conforme determina a legislação:

Falecimento de familiar

Os trabalhadores podem se afastar do trabalho por dois dias consecutivos nos casos de falecimento do cônjuge ou familiar próximo como filhos, pais, irmãos essa situação se enquadra como licença nojo ou licença luto.

Casamento

O trabalhador que se casar pode faltar por até três dias consecutivos do seu emprego, mas vale lembrar que é responsabilidade da empresa interpretar se o fim de semana deve ou não ser contabilizado como os dias de licença.

Nascimento do filho

Em caso de nascimento de um filho do trabalhador, é permitido a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento. Quanto a isso, é interessante ressaltar que o artigo 10° da Constituição Federal garante ao pai a possibilidade de afastamento por 10 dias contados a partir do nascimento do bebê;

Doação de sangue

É possível faltar um dia, a cada 12 meses de trabalho, caso haja doação voluntária de sangue devidamente comprovada pelo trabalhador.

Alistamento como eleitor

É possível a ausência por dois dias consecutivos ou não para o caso de o funcionário se alistar como eleitor, tornando-se apto a votar;

Alistamento militar

Nesse cenário a falta justificada ocorre pelo tempo que for necessário caso o trabalhador seja convocado a cumprir exigências do Serviço Militar, conforme a Lei do Serviço Militar.

Vestibular

O trabalhador pode se ausentar de suas funções nos dias em que o mesmo esteja realizando provas de vestibular para o ensino superior, lembre-se, será necessário comprovar.

Comparecimento na justiça 

Nessa situação a falta justificada pelo período que for necessário caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha.

Evento sindical 

Caso o trabalhador represente uma entidade sindical e esteja participando de uma reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil participe, o trabalhador poderá se ausentar pelo tempo que for necessário.

Pré-natal

É possível faltar ao trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira durante o período de gravidez, por até dois dias.

Consultas médicas 

É permitida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em uma consulta médica.

Exames preventivos

Ausência é permitida por até três dias consecutivos para a realização de exames preventivos de câncer, caso seja comprovada a necessidade. 

Problemas com o transporte público

Caso o trabalhador comprove que houve um problema com o transporte público que lhe impediu de chegar até o trabalho, o mesmo poderá solicitar o abono pela falta.

Mesário 

O trabalhador pode se ausentar do trabalho caso seja convocado como parte do serviço eleitoral, além disso, a lei determina que para cada dia de trabalho nas eleições o mesmo tenha uma folga em dobro. Por exemplo, caso o trabalhador tenha que se ausentar por três dias ele terá direito a seis dias de descanso do trabalho.

Greve

Caso a greve seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas, devendo então ser abonadas do trabalhador.

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Fonte: Jornal Contábil
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