Quais fora as mudanças na aposentadoria do professor após a reforma?

A aposentadoria do professor é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios em sala de aula.

Para que o Brasil avance e se desenvolva, o primeiro passo é investir em educação, como ocorre nas grandes nações, sendo o professor o principal responsável por essa esperada transformação.

Porém, como o educador irá contribuir para uma profunda revolução no Brasil se os governantes não o valorizam?

O exercício da profissão de professor é um ato de extrema valentia, tanto em escolas públicas como privadas.

Baixos salários, agressões verbais e físicas de alunos (e em muitas vezes dos seus familiares), rotinas diárias extenuantes, falta de reconhecimento, bombardeio de informações, a preparação de aulas sem remuneração, são algumas das muitas peculiaridades da profissão.

Lamentavelmente, o professor é visto por parte da sociedade como um secundário para o qual são apenas dirigidas ordens.

Em razão de todas as particularidades da profissão, a aposentadoria do professor também possui regras únicas, como veremos ao longo deste artigo.

Leia também: Revisão da Vida Toda: uma garantia constitucional

O que é aposentadoria de professor?

A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
  • Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
  • Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
  • Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério, o professor tem direito à aposentadoria com redução de idade mínima.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Outra questão importante a ser destacada é a Reforma da Previdência, onde mais uma vez os professores foram deixados de lado e nossos governantes desconsideraram frontalmente as especificidades da profissão.

Os professores começam o exercício da docência muito novos, com idade média inferior a 25 anos, e isso traz um grande desgaste físico e mental após mais de 25 anos de sala de aula, com a grande maioria doente (ansiedade, estresse, dores de cabeça e na coluna, insônia e tendinite).

A legislação anterior trazia o “benefício” da aposentadoria de professor após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores.

Porém, como normalmente atingem essa condição ainda novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício.

A aposentadoria do professor era um meio termo entre a comum e a especial, e a apelidamos de “especialíssima”, com a possibilidade de se aposentar 5 anos antes, porém, com a incidência de um redutor que chegava a diminuir 50% o valor do benefício (em razão da expectativa de idade alta).

Porém, com a reforma, o que já não era desejável se tornou reprovável, pois agora existe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em condições de trabalho muitas vezes penosas, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Com as novas regras, os professores de escola pública passam a ter como requisito obrigatório para aposentar-se a idade mínima, sendo que a Emenda estabelece um mínimo de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho para ambos.

O texto original estabelecia para a aposentadoria do professor 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os dois sexos, mas foi alterado pela Câmara em segundo turno.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos, respectivamente.

Destaco que existem regras de transição para a aposentadoria do professor, mas ela não é aplicável para os novos professores e até mesmo para alguns que já possuem mais de uma década em sala de aula.

E, como dito, são transitórias, não perenes.

O professor, como citado acima, inicia cedo sua jornada de trabalho e enfrenta penosas condições de trabalho em sua trajetória.

Obrigar o mesmo a se aposentar após 57 ou 60 anos de idade é construir uma legião de educadores doentes, sem condições físicas e psicológicas para a docência.

O professor é a base de nossa sociedade e precisa do reconhecimento e acolhimento do Estado para desenvolver de forma sadia sua nobre profissão.

Sobre o cálculo do benefício, se o professor trabalhou por 25 anos e estiver com 60 anos de idade, será de 70% o valor da sua aposentadoria, ou seja, uma diminuição de 30% no valor, e a mulher com 25 anos de trabalho e 57 anos de idade terá uma redução de 20%.

A Reforma Previdenciária foi necessária.

Era preciso reformular um sistema previdenciário que não sofria grandes alterações há duas décadas.

Porém, pelas especificidades da profissão, o professor deveria ter obtido maior reconhecimento, para que houvesse um abrandamento nos requisitos de idade mínima e fórmula de cálculo, visto que dificilmente chegará no momento de aposentar-se em condições sadias de trabalho.

Em resumo: se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, poderão se aposentar pelas regras antigas.

Não existe idade mínima e não tem importância não ter pedido antes, o direito é adquirido.

Como fica a regra de transição em 2021 para a aposentadoria dos professores

São estas as regras transitórias da reforma em 2021:

Regra da idade progressiva

Pela regra da idade mínima progressiva, homens deverão ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade; e mulheres deverão contar com 25 anos de contribuição e 52 de idade.

Veja a tabela da regra de transição do INSS para professores baseada em idade progressiva:

Regra do pedágio 100%

O professor que estava próximo de se aposentar antes da reforma deverá cumprir 100% de pedágio com relação ao tempo que faltava em 13/12/2019.

Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência, deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.

Regra dos pontos

Pela regra dos pontos, a somatória da idade com o tempo de contribuição deve ser de 83 para mulheres e 93 para homens.

Nesse caso, o segurado pode utilizar o tempo trabalhado que não seja como professor (a).

Confira a tabela das regras de transição da aposentadoria de professor por pontos:

Nova regra permanente de aposentadoria dos professores

A nova regra permanente da aposentadoria dos professores adiciona o requisito da idade mínima.

Desde a reforma, eles têm direito à redução de 5 anos na idade mínima em relação à idade dos demais servidores.

Veja como ficam os requisitos para homens e mulheres:

  • Homens
    • 60 anos de idade
    • 25 anos de contribuição
    • Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.
  • Mulheres
    • 57 anos de idade
    • 25 anos de contribuição
    • Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.

Lembrando que a nova regra só se aplica a professores que começam a contribuir após a aprovação da Reforma, em 13/11/2019.

Uma observação: os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” podem aproveitar tal regra, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos.

E o valor da aposentadoria?

Seguindo a mesma lógica de outras aposentadorias, a do professor teve o cálculo alterado pela reforma.

Atualmente, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • Primeiro é calculada a média de todos os salários recebidos, sem exclusão dos 20% menores
  • Depois, o valor da aposentadoria é definido pela porcentagem de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres
  • Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria é de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Como funcionava a aposentadoria do professor antes da reforma?

Antes da reforma da previdência (ou Nova Previdência) bastava apenas o tempo de trabalho como professor, sendo 25 anos para mulheres e 30 para os homens.

Se você já tinha esse tempo antes de 13/11/2019, o seu direito é adquirido, independentemente de ter requerido o mesmo.

Além disso, o valor da aposentadoria era calculado com base nos 80% maiores salários, de modo que as remunerações menores ficavam de fora.

Simulação de aposentadoria do professor em 2021: como calcular?

Se o professor(a) já tinha direito a aposentar-se antes de 13/11/2019 e este benefício for o mais vantajoso, o cálculo será de acordo com as 80% maiores contribuições anteriores a julho de 1994.

Após a média será aplicado o fator previdenciário.

Com a reforma, para os professores (as) que atingem o direito após 13 de novembro de 2019, o cálculo não terá o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Será realizado com 100% dos salários de julho de 1994 até a data da aposentadoria, e posteriormente se aplica um coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 para mulheres e 20 para homens).

Por exemplo: homem com 30 anos de contribuição – 60% mais 2% X 10 = 80%

Para exemplificar, vou abaixo colocar uma tabela de coeficiente para homens:

O coeficiente para mulheres é bem parecido, porém ela começa a ganhar 2% com 15 anos de contribuição, e não 20 como no dos homens, atingindo os 100% aos 35 anos de serviço.

Na regra de transição do pedágio de 100% o coeficiente será de 100%.

O melhor simulador de benefício atual é o site do Meu INSS.

O “acidente no trabalho” do professor: Burnout

Em razão da penosa jornada os professores sofrem as consequências psicológicas do seu trabalho.

A exaustão emocional somada com a baixa realização profissional, sensação de perda de energia, fracasso pessoal e de esgotamento são sintomas das pessoas que sofrem com a Síndrome de Burnout, onde o profissional é consumido física e emocionalmente pelo objeto do seu trabalho.

O Burnout ocorre em maior escala nas profissões que exigem interações intensas e altas demandas emocionais, como professores, profissionais da saúde, bancários…

Pesquisa realizada pela UNB detalhou que 15,7% dos professores apresentam tal doença, que reflete intenso sofrimento causado por estresse laboral crônico.

A pesquisadora responsável, Dra. Nadia Maria Beserra Leite, explica sobre a aquisição da doença:

“A enfermidade acomete principalmente profissionais idealistas e com alta expectativa com relação ao resultado do seu trabalho. Na impossibilidade de alcançá-lo, acaba decepcionando consigo mesmo e com a carreira”.

Com estes dados chegamos a um número superior a 300 mil professores sofrendo com a doença laboral, o que compromete a educação de milhões de alunos.

Um bom estudo sobre o tema está neste link, fruto da excelente pesquisa da Dra. Mary Sandra Carlotto (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Pouco é realizado em termos de políticas públicas e educacionais para prevenção, acompanhamento e tratamento de casos genericamente classificados como de estresse, e pesquisas começam a identificar a origem do mal.

É necessário que haja mudanças.

Muitos professores doentes procuram o INSS ou seu regime próprio, mas de forma administrativa não conseguem a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, em razão da perícia concluir que o mesmo se encontra apto para retornar à sala de aula.

Quais fora as mudanças na aposentadoria do professor após a reforma?

Tal descaso com a situação incapacitante do professor traz duas graves consequências: o agravamento em sua doença e um profissional psicologicamente afetado educando nossa futura geração.

Na maioria dos casos, o profissional terá que voltar doente para a sala de aula e buscar o judiciário para que seja concedido o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e com isso ele possa se tratar.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria do professor

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do professor, este é o momento de esclarecê-las.

Confira nosso FAQ.

Como se aposentar com 25 anos de contribuição?

Recebo essa pergunta frequentemente de professores homens, e afirmo: a aposentadoria do professor não é especial, onde o homem se aposenta com 25 anos de trabalho nocivo à saúde.

Ela é uma aposentadoria “especialíssima”, diferente da especial.

Nela existe incidência de fator previdenciário, e os homens precisam de 30 anos.

Apenas mulheres professoras podem se aposentar com 25 anos.

Tanto na dos homens, como na das mulheres, se aplica o fator previdenciário.

Opinei neste artigo sobre a constitucionalidade de sua aplicação em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é aposentadoria proporcional do professor em 2021?

Para os professores se aposentarem de forma integral em 2021 com as novas regras (permanente ou de transição), devem ter mais de 40 anos de serviço os homens e 35 mulheres.

Apenas na regra do pedágio de 100% o coeficiente já partirá de forma integral (100%).

Quantos anos o professor precisa para se aposentar?

Pela regra antiga não existe idade mínima, apenas a exigência de pelo menos 25 anos de serviço para mulheres e 30 para os homens.

Com a nova regra permanente, os professores precisam ter 57 anos, se mulher, e 60, se homem, caso não se enquadre em nenhuma regra de transição.

Observação: estamos tratando das regras antigas apenas os professores vinculados ao INSS (regime geral de previdência).

Quais documentos para dar para entrada na aposentadoria do professor?

Os professores devem ter o CNIS atualizado junto ao INSS.

Esse documento, cadastro nacional de informações sociais, será a base de sua aposentadoria.

Nele estarão todos os dados laborais: salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição… por isso a importância.

O ideal é pegar o CNIS no site Meu INSS e verificar vínculo por vínculo se os períodos batem e os salários de contribuição estão corretos.

Comparar com as carteiras de trabalho, carnês de recolhimento e holerites.

Caso haja divergência, deverá pedir a retificação.

Se você vai incluir o período de outro regime, deverá pedir ao RH do regime próprio que prestou serviço a CTC (certidão do tempo de contribuição), e levar a mesma para o INSS ratificar.

Quais categorias de educadores têm direito à aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é voltada a profissionais de ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

O requisito obrigatório é ter trabalhado exclusivamente com atividades ligadas ao magistério.

Lembrando que estão incluídos nessa categoria os diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, diretores.

O que mudou na aposentadoria dos professores?

A principal mudança na aposentadoria dos professores após a reforma foi a inclusão de uma idade mínima para a concessão do benefício.

Além disso, o salário-benefício passou a ser calculado com base em 60% de todos os salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Como fica a aposentadoria dos professores em 2022?

Para quem pretende solicitar a aposentadoria dos professores em 2022, são duas as possibilidades:

  • Aposentar-se pela regra antiga, para quem possui direito adquirido
  • Entrar em uma das regras de transição detalhadas anteriormente (pontos, pedágio 100% ou idade progressiva).

A nova regra permanente só valerá para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Qual a idade para aposentar professores?

A idade mínima para requerer a aposentadoria do professor atualmente é de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres.

Para quem possui direito adquirido, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição.

Para quem entrar nas regras de transição, as idades variam conforme o período a ser cumprido.

Conclusão

Vimos que a aposentadoria dos professores apresenta particularidades, por isso a redução em seu tempo de contribuição e idade.

A reforma da Previdência tornou o benefício mais difícil, pois criou o requisito de idade mínima, que não existia no regime do INSS.

Escrevi este texto em razão de uma amiga, que nos procurou pedindo orientação para aposentar-se.

A professora Cristina está hoje com 27 anos e 6 meses de sala de aula, mas ainda não havia requerido sua aposentadoria.

Como Cristina já tinha cumprido os 25 anos antes do início da Nova Previdência, tem direito adquirido ao benefício pelas regras antigas.

Importante os professores observarem se já não possuíam o tempo de sala de aula em 13 de novembro de 2019, pois não terão que cumprir a idade mínima, e o benefício poderá ser mais vantajoso.

No caso da Cristina, fizemos o planejamento de aposentadoria, e percebemos que o melhor é ela aguardar mais 3 anos, pois seu benefício de R$ 2.700,00 (em razão do fator previdenciário) saltará para quase R$ 5.000,00.

Neste caso específico valerá mais a professora aguardar.

Você, professor, que necessita de um advogado previdenciário para dar entrada em sua aposentadoria, conte com a ABL Advogados.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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