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Você sabia que o Microempreendedor é dispensado de pagar alguns impostos federais, como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e IPI.

No entanto, ele ainda deve pagar alguns impostos, através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa guia unifica todos os impostos que o MEI deve pagar, simplificando ainda mais a vida dos microempreendedores.

Mas você sabe quais impostos o MEI deve pagar? Se você quer saber mais sobre essa obrigação, continue conosco que nós vamos te falar.

Guia DAS

Como já foi dito logo no início do artigo, a DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, unifica todos os impostos que o MEI deve pagar.

Esse é um documento, com pagamento mensal, com vencimento no dia 20 de cada mês. O valor da DAS é fixo variando de acordo com a atividade da empresa e com o faturamento.

Em 2022 os valores são:

– Empresas do Comércio ou Indústria:
   R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– Prestação de Serviços
   R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– Comércio e Serviços
   R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Quais são os impostos inclusos na DAS?

São três:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como emitir o boleto DAS MEI?

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
  • Avance para o menu de Serviços
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
  • Gere o boleto
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Você pode realizar o pagamento por boleto para impressão ou em débito automático que nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

O não pagamento da DAS MEI por 12 meses consecutivos, faz com que o registro do MEI seja cancelado automaticamente.

Quais os benefícios de pagar a DAS em dia?

  • Ter um CNPJ com custos menores;
  • Abrir uma conta jurídica;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Acesso a serviços bancários como crédito;
  • Acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE;
  • Garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, ainda, pensão familiar em caso de morte.
    • Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
    • Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses de contribuição;
    • Pensão por morte: 24 meses de contribuição;
    • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
    • Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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