O acidente vascular cerebral (AVC) é a doença que mais mata no Brasil, o AVC acontece quando o suprimento de sangue que vai para o cérebro é interrompido ou drasticamente reduzido, privando as cédulas de oxigênio e de nutrientes.

Entre as causas dessas ocorrências, estão a malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, tromboembolia (bloqueio da artéria pulmonar).

O AVC é a doença que mais causa incapacidade no mundo: cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% ficam dependentes de outras pessoas no dia a dia.

Por essa razão quem sofre um AVC pode ter direito a alguns benefícios por incapacidade do INSS, saiba quais são eles.

Auxílio Doença

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Para solicitar o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Comprovar doença que torne o cidadão incapacitado de forma permanente por doença ou acidente
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica e para isso, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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