O INSS é um órgão do Governo Federal responsável pelo pagamento das aposentadorias e benefícios aos seus segurados, ou seja, dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
A previdência é, basicamente, um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele deixar de trabalhar. Para ter direito e acesso aos benefícios, o trabalhador precisa pagar uma contribuição todo mês ao INSS, durante um determinado período, que varia conforme o tipo de aposentadoria, além de passar por análises e perícias, dependendo do tipo de benefício requerido.
Dessa forma, o objetivo do INSS é assegurar renda aos trabalhadores associados que deixam de trabalhar por diversos motivos, como invalidez, velhice, algum tipo de doença, morte e até desemprego. O instituto também garante renda, em diversas situações, aos dependentes do contribuinte.
Na leitura a seguir vamos descrever todos eles a fim de informar sobre todos os direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.
Auxílios financeiros
O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede.
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-doença comum;
- Auxílio-Reclusão Rural;
- Auxílio-Reclusão Urbano.
Todavia, no caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.
Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário.
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Pensões
Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados e dependentes são as pensões. Elas podem ser:
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir algumas normas e comprovar dependência financeira.
Aposentadorias
Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.
O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos.
Benefícios assistenciais
Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
- Para os trabalhadores portuários avulsos.
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Benefícios para o trabalhador
Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos.
- Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
- Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema;
- Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.
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Fonte: Jornal Contábil
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