Foto: Agência Brasil

Quando um trabalhador é demitido do seu trabalho, fica em dúvida em relação aos seus direitos. Quando você é demitido sem justa causa terá o direito de receber as seguintes verbas:

Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais mais 1/3;
Saldo Salarial;
Multa de 40% do FGTS;
Liberação de FGTS e entrega de guia para recebimento do Seguro Desemprego.
Porém, quando a demissão é por justa causa, o direito do trabalhador é:
Saldo de salários;
Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
Sendo que o trabalhador não poderá levantar o FGTS e não receberá Seguro Desemprego.

Quando o trabalhador pede demissão, ele terá direito:

Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional.
O trabalhador também não poderá levantar o FGTS e não receberá Seguro Desemprego.

O que você pode fazer quando é demitido?

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Se você foi demitido e está com dúvidas a respeito das verbas recebidas e de seus valores, procure um advogado para auxiliá-lo.

Quantos dias depois de ser mandado embora eu recebo a rescisão?

A empresa terá o prazo de dez dias para pagar as verbas rescisórias do trabalhador, lembrando que o prazo se iniciará com o término do contrato de trabalho, segundo o artigo 477, parágrafo 6º da CLT.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no dia certo?

O trabalhador terá direito à multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que corresponde a um salário mensal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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