Todos sabem que existe o mês do outubro rosa que é para a prevenção do câncer de mama e o mês de novembro que também é marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de próstata que é a segunda maior causa de morte por câncer entre homens no brasil.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 61 mil novos casos foram diagnosticados no país em 2016.

É muito importante direcionar estas campanhas de prevenção e diagnóstico para a sociedade estar atenta, mas é preciso também informar aos pacientes diagnosticados com tumor sobre direitos e benefícios.

Entre os anos de 2008 a 2015 a Previdência Social pagou mais de R$ 58 milhões para pacientes em tratamento, o que totaliza cerca de 48 mil benefícios concedidos. Como:

Aposentadoria por invalidez

Este benefício é para os segurados que passam por graves cirurgias ou que ficam impossibilitados de trabalhar por outras consequências, sendo de forma total e permanente, sendo assim é possível a concessão de aposentadoria por invalidez.

E para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, lembrando que o câncer está dentre as doenças graves que dispensa, o cumprimento de carência.

Auxílio-doença

Para os homens que foram diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado.

O auxílio-doença é garantido ao segurado com câncer, porém é necessário comprovar a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual.

Para os contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto durar a incapacidade temporária.

INSS

Adicional de 25%

Além de todos esses benefícios mencionados acima, o segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de acompanhante poderá solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei n° 8.21391, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

Como devo fazer o requerimento do benefício

Para o segurado requerer o benefício por incapacidade ele precisará passar por um exame médico pericial no instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É necessário que o segurado tenha em mãos toda a documentação, como documentos pessoais, laudo médico, exames, receitas, pois, o processo é um pouco burocrático e delicado, então é sempre bom estar com a documentação em dia e se possível ter a ajuda de um profissional especializado.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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