Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

A grande maioria dos trabalhadores tem a expectativa pela chegada do momento de solicitar a aposentadoria. Poder gozar de um período para o lazer com familiares ou curtir viagens sem se preocupar com prazos ou horários é o que queremos. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas dúvidas surgiram.  

Será que é muito complicado dar entrada no pedido de aposentadoria? Primeiro é preciso saber que há vários tipos de aposentadoria, inclusive em condições diferenciadas para quem já contribuía antes da reforma, as chamadas regras de transição. 

Como identificar o tipo de aposentadoria?

O primeiro passo para identificarmos os requisitos de aposentadoria é conhecer o vínculo de trabalho do segurado: empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor Individual (MEI), segurado especial, entre outros.

Se você sempre trabalhou com carteira assinada, isto significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.

No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da Reforma consistiam em:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, para aposentadoria por tempo de contribuição
    Ou
  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, para aposentadoria por idade.

Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:

  • 65 anos de idade se homem ou 62 anos se mulher e tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente.

Todo segurado poderá simular a aposentadori  através do canal Meu INSS na internet ou em aplicativo de celular. A plataforma permite calcular o tempo restante de contribuição para a aposentadoria, assim como emitir declarações e outras informações essenciais.

Como dar entrada e quais documentos necessários?

Reunir toda a documentação possível é sinônimo de rapidez na resposta do INSS. Portanto, este fator é muito importante.

É necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício, exemplo:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Na eventualidade de requerer aposentadorias específicas, como aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural, especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes às especificidades perseguidas como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Em caso de dúvidas ou para mais informações é possível ligar para o número 135, consultar o site oficial do INSS ou contatar um advogado especialista na área previdenciária.

O INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre o benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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