Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Já as atividades ou operações perigosas são todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Quem exerce essas atividades tem direito a uma aposentadoria especial, o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Quem pode receber aposentadoria especial?
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
E para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.
Os requisitos da aposentadoria especial mudaram muito com a reforma.
Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma era necessário somente cumprir o período de contribuição:
- 15 anos de contribuição para alto risco
- 20 anos de contribuição para médio risco
- 25 anos de contribuição para baixo risco
Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019 é preciso cumprir com o período de contribuição + idade mínima :
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial
Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividade de risco médio: 20 anos de atividade
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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Fonte: Jornal Contábil
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