Ao buscar informações sobre a abertura de empresas no país, muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual, conhecido popularmente como MEI.

Ambas são voltadas às micro e pequenas empresas e orientam o contribuinte para a forma de fazer o recolhimento de seus impostos. 

Então, hoje vamos falar sobre a diferença entre essas duas modalidades de enquadramento para que você saiba qual é a melhor opção para o seu empreendimento. Então, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas! 

O que é MEI?

O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.

Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano. 

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. 

Todo o procedimento de formalização é feito de forma simples por meio do Portal do Empreendedor. Depois disso, o empreendedor precisará fazer o recolhimento mensal  dos impostos do MEI. São eles:

  • INSS/Previdência Social, 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município.
Designed by @drobotdean / freepik
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Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor. Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio – doença. 

Vale ressaltar que o MEI pode fazer a contratação de um funcionário, situação que é diferente no Simples, como veremos a seguir. 

O que é Simples Nacional?

Por sua vez, o Simples Nacional se trata de um regime de tributação considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas. 

Assim, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. A atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas à categoria.

Além disso, o interessado em aderir ao Simples não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; ou possuir sócios que morem no exterior. 

Mas diferente do MEI, este regime possui maior número de impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Mas saiba que nesta modalidade, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento e a alíquota varia conforme a atividade e a faixa de faturamento.

Para saber qual valor a ser pago, é necessário calcular conforme as alíquotas que são estabelecidas nos anexos do Simples. São eles: 

  • Anexo 1 – Comércios
  • Anexo 2 – Indústrias 
  • Anexo 3 – Serviços
  • Anexo 4 – Serviços
  • Anexo 5 – Serviços

A adesão também é feita pela internet, mas através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor pode fazer a contratação de quantos funcionários precisar. 

Vantagens 

Podemos dizer que o MEI é uma subdivisão do Simples Nacional, pois, os microempreendedores individuais são optantes pelo Simples Nacional. Ambos possuem certas vantagens e benefícios. 

Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Aqueles que fazem opção por essas categorias também possuem menor número de obrigações mensais e anuais. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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