Está chegando a hora de entregar a Declaração de Imposto de Renda. Como acontece todos os anos, os meses de março e abril são reservados para que os contribuintes juntem a documentação relativa ao ano-base anterior e informem ao Governo Federal se há impostos a recolher ou a restituir.
Em relação a 2019, há poucas mudanças. A forma de entrega da declaração é a mesma e as alíquotas não foram corrigidas. Porém, ainda assim há novidades que merecem a sua atenção. Nesse artigo, explicamos quais são essas mudanças e como fazer para entregar a sua declaração dentro do prazo e não correr o risco de pagar multas.
Quais são as mudanças do Imposto de Renda 2020?
Há duas novidades significativas na declaração de IRPF 2020. A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A medida vigorava desde 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A outra é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2020?
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que, ao longo dos dozes meses de 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é exatamente o mesmo do ano passado, pois não houve correção. Além disso, são obrigados a declarar IRPF também:
- Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2020
Como já mencionamos, a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida em relação ao ano passado. Se considerarmos a inflação no período e o aumento do Salário Mínimo, isso significa que provavelmente mais pessoas serão obrigadas a declarar IRPF em 2020. As alíquotas variam de acordo com as faixas de renda.
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxadas em 7,5%.
- Rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxadas em 15%.
- Rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxadas em 22,5%.
- Rendas acima de R$ 4.664,68 são taxada em 27,5%.
Como declarar o Imposto de Renda 2020?
Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 o contribuinte deve baixar o aplicativo oficial e preencher a declaração. Neste ano, ele estará disponível em versões para diversos sistemas operacionais, inclusive para smartphones.
Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020?
Em 2020, a entrega da Declaração de Imposto de Renda estará liberada a partir do dia 2 de março. O prazo final se estende até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril. Fique atento e não deixe para a última hora, pois assim como ocorreu nos últimos anos, o prazo não será prorrogado.
Aqueles que declararem primeiro deverão ter prioridade na hora de receber a restituição do Imposto de Renda, se houver. Diferentemente do que aconteceu em anos anteriores, em 2020 os pagamentos serão feitos em cinco lotes, entre maio e setembro. Até 2019 eram sete lotes e os pagamentos só eram liberados no mês de junho.
O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF 2020?
A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa, porém, pode chegar a até 20% do valor total de imposto devido. Além disso, para regularizar a situação, o contribuinte terá que pagar todos os impostos devidos.
Não deixe para a última hora
Muitos contribuintes deixam para entregar a declaração de Imposto de Renda no último momento e acabam enfrentando uma série de contratempos. Nos últimos dias, o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado e mais lento, dificultando a entrega da documentação. Além disso, quem começa antes tem a oportunidade de revisar com calma as informações.
Em 2019 cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina. Segundo a Receita Federal, entre aqueles foram multados 35,6% omitiram rendimentos do titular ou dos dependentes; 25,1% apresentaram despesas médicas inconsistentes; e 23,5% foram pegos por divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado e os valores declarados pela fonte pagadora.
A cada ano que passa, a Receita Federal aperta mais o cerco às fraudes e as incorreções, portanto é bom não facilitar. Se a sua declaração for considerada inconsistente, é possível retificá-la posteriormente, mas não será possível fugir do pagamento das multas.
PARCEIRO: SAGE
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Fonte: Jornal Contábil
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