A maioria das empresas opta pelo regime do Lucro presumido. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este regime. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é Lucro Presumido?
O nome é dado, por conta do sistema de tributação relacionado aos seus principais impostos federais, como:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
Os dois incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
Quais são as obrigações deste regime?
Vamos listar abaixo as obrigações que são semelhantes às do lucro real. Acompanhe!
- EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
- Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ;
- Contribuição da Cofins ;
- Contribuição para o PIS/Pasep.
- DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” , esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.
- Siscoserv: “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” , a finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.
- SPED Fiscal : Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.
- LFE : “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.
- Guia da Substituição Tributária : O objetivo deste é instruir ao governo estadual as apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.
- Guia Estadual : Destinado para os contribuintes que têm inscrição estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.
- DCTF : A “Declaração de Débitos Tributários Federais” é de mérito da União, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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