Trabalhar muitas vezes é algo pesado; alguns profissionais além de passarem pelos desafios do dia a dia, ainda exercem atividades consideradas insalubres. Esse fator exige mais atenção quando o assunto é aposentadoria, por essa razão o INSS criou a Aposentadoria Especial. Nela, os contribuintes que exercem atividades insalubres e comprovam que o trabalho é realizado em ambientes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos, garantem o benefício.
O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS ao profissional que realiza seu trabalho exposto a agentes nocivos à sua saúde, mas para que isso aconteça serão analisados o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS e as condições de trabalho insalubres.
O que é atividade insalubre?
É aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.
Porém, conforme o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres garantem a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no país.
A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou diversos benefícios previdenciários e a Aposentadoria Especial é um deles.
Normas para a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência
- Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos
- Risco médio – Idade mínima de 58 anos
- Risco Alto – Idade mínima de 55 anos
Como podemos observar, a idade mínima para garantir a Aposentadoria Especial depende do nível do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o nível mais cedo o contribuinte pode se aposentar.
Período de contribuição exigido para conseguir a Aposentadoria Especial
- Função de baixo risco: 25 anos de arrecadação;
- Função de médio risco: 20 anos de arrecadação;
- Função de alto risco: 15 anos de arrecadação.
Importante: Existem alterações na norma de idade para as pessoas que fizeram o cadastro no INSS antes da reforma e para as pessoas que se cadastram depois da reforma.
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
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Fonte: Jornal Contábil
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