Depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os professores que tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os requisitos estabelecidos pela autarquia até a data passaram a contar com as regras de transição.
Essas regras foram criadas para que esses profissionais não sejam muito lesados com as novas normas.
Fique por dentro dos detalhes desse assunto no artigo que preparamos!
Critérios para conseguir a aposentadoria dos professores, antes da reforma (até 12/11/2019)
- 25 anos de contribuição no magistério, se mulher;
- 30 anos de contribuição no magistério, se homem.
Importante: Os profissionais que preencheram todos critérios antes da reforma, asseguram o benefício por essa regra, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria.
Regras de transição da aposentadoria para professores
Existem três regras de transição, confira a seguir:
Aposentadoria por pontos
- 30 anos de contribuição no magistério, se homem;
- 25 anos de contribuição no magistério, se mulher;
- Ter a soma de 91 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
- Ter a soma de 81 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher.
Vale lembrar, que na soma (idade + tempo de contribuição) serão acrescentados 1 ponto por ano, a partir de janeiro de 2020 até atingir o limite de 100 pontos para os homens e 92 para as mulheres.
Regra de transição por pontos para professores em 2022: Neste ano as mulheres precisarão de 84 pontos para se aposentar e os homens precisarão de 94 pontos.
Aposentadoria por idade progressiva
- 30 anos de contribuição, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher;
- 56 anos de idade, se homem;
- 51 anos de idade, se mulher.
Vale destacar, que serão acrescentados 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até chegar a 60 anos (homem) e 57 anos (mulher).
Regra de transição da idade progressiva para professores em 2022: Neste ano as mulheres precisarão atingir 52 anos e 6 meses de idade e os homens precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade.
Regra do Pedágio de 100%
Essa regra é válida para professores de escolas particulares.
- 55 anos de idade, se homem;
- 52 anos de idade, se mulher;
- 30 anos de contribuição junto ao INSS, se homem;
- 25 anos de contribuição junto ao INSS, se mulher.
Importante: O tempo adicional de contribuição equivale ao período que faltava para conseguir o tempo mínimo de recolhimento, na data que Reforma da Previdência começou a vigorar.
Vale ressaltar, que essa regra não foi alterada em 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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