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A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS

Nessa data muitos segurados tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos pela autarquia, para esse grupo de pessoas foram elaboradas as regras de transição. O objetivo é fazer com que esses trabalhadores não fiquem muito prejudicados com as novas regras.

Em 2022, as regras de transição mudaram, continue conosco e entenda como elas vão funcionar!

Aposentadoria por idade

Antes de explicarmos quais são as novas regras, vamos apresentar quais eram as antigas, dessa maneira  fica mais fácil visualizar as alterações.

Requisitos exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os critérios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o solicitação depois dessa data.

Regra de transição por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Mulher

  • 30 anos de período de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).

Regra de transição por pontos em 2022: Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Regra de transição idade progressiva

Mulher

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

Regra de transição idade progressiva em 2022: A  idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de  62 anos e 6 meses.

Regras de transição que não sofreram mudanças em 2022

Pedágio 50%

Homem

  • 33 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma. 

Mulher

  • 28 anos de tempo de contribuição; 
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma. 

Exemplo

O segurado precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Aposentadoria por idade depois da reforma

Requisitos para solicitar o benefício depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Regra da aposentadoria por idade em 2022: A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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