O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta associada ao contrato de trabalho.
No começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.
O valor do FGTS é o total depositado pelos empregadores.
A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.
Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre esse tema.
Quando o trabalhador pode fazer o saque integral do FGTS?
Existem algumas situações onde é possível retirar o valor total do FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa, por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da moradia própria;
- Complementação de pagamento de imóvel comprado, através de consórcio;
- Complementação de pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato, por prazo determinado;
- Fechamento da empresa: (fim parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como: enchentes ou vendavais;
- Suspensão por um período de no mínimo 90 dias do trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
- Trabalhadores com idade mínima de 70 anos;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal em decorrência de uma doença grave;
- Empregados que ficaram por no mínimo três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada;
- Morte do trabalhador, nesse caso os dependentes e herdeiros reconhecidos pela Justiça podem efetuar o saque.
O trabalhador que não se encaixou em nenhuma dessas situações pode realizar o saque do FGTS?
O trabalhador que não se encaixa em nenhuma das situações citadas anteriormente, mas mesmo assim deseja retirar o dinheiro do seu FGTS, pode realizar o saque de uma parte dessa quantia.
Pensando na realidade atual dos brasileiros, onde grande parte dos trabalhadores perdeu sua fonte de renda, o governo criou novas modalidades para o saque do FGTS, são elas: o FGTS emergencial, onde qualquer funcionário que tenha conta no Fundo de Garantia pode retirar até R$1.045 e o saque- aniversário, nele o trabalhador tem o direito de sacar anualmente um valor da sua conta, no mês de seu nascimento.
Como é possível fazer o saque-aniversário?
O trabalhador que queira realizar o saque-aniversário precisa aderir a essa modalidade. Nela, o cidadão poderá sacar uma quantia anual do FGTS, no mês de seu nascimento.
Vale lembrar que, a pessoa que aderir a essa sistemática e se arrepender terá que cumprir o período de carência (25 meses) para poder receber o saque-rescisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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