Você já pensou em deixar a carteira de trabalho para trás e virar PJ (Pessoa Jurídica)? Se a resposta foi sim, você realmente sabe o que muda na rotina de trabalho e na vida financeira quando essa transição é feita?
Pois saiba que essa dúvida surge e a cada dia aumenta entre os brasileiros empregados: vale mais a pena seguir o modelo trabalhista tradicional ou abrir uma empresa e virar prestador de serviço? Em outras palavras, compensa mais ser CLT ou PJ?
Embora sejam colocados numa mesma categoria de “regimes de contratação”, CLT e PJ são modelos completamente diferentes e é essencial entender isso.
Na leitura a seguir vamos explicar sobre as diferenças entre cada uma, além das vantagens e desvantagens em cada um dos casos.
Quer saber tudo sobre o tema? Acompanhe conosco!
O que é o regime CLT?
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento.
Cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados.
Quais as vantagens da CLT?
No regime de trabalho CLT, o empregado tem direito a uma série de benefícios garantidos pela carteira assinada, além de maior estabilidade e segurança. Entre os direitos definidos pela CLT estão:
- Férias e descanso remunerado – Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de até 30 dias de férias remuneradas. Além do valor das férias, a bonificação pode chegar a um terço do salário, sem descontos.;
- Adicional por hora-extra – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
- Licença maternidade – a funcionária gestante pode se ausentar de suas atividades sem prejuízo de salário por 120 dias;
- Seguro-desemprego – para o trabalhador demitido sem justa causa;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – valor pago pelo empregador com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão;
- Recolhimento de INSS – taxa utilizada para a Previdência Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios;
- 13º salário – gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro proporcional ao período trabalhado durante o ano;
- Jornada de trabalho – com duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Quais as desvantagens da CLT?
O contrato CLT pode trazer desvantagens para trabalhadores que têm em sua formação a necessidade de mais flexibilidade e liberdade. Com o registro na carteira de trabalho, o trabalhador só pode trabalhar em uma empresa.
No regime CLT, o salário que a empresa paga não chega integralmente ao bolso do empregado. O valor tem impostos e benefícios deduzidos direto da folha de pagamento. Essas obrigações fiscais também fazem parte da vida do PJ, que deve arcar com os impostos e tributos pessoalmente.
Além dos direitos do trabalhador, o vínculo criado pela CLT também garante ao patrão meios para ter controle sobre seus subordinados, como jornada de trabalho fixa, faltas justificadas e descontos no salário.
O vínculo empregatício CLT também é mais oneroso para as empresas. Todo o processo de admissão e desligamento é burocrático, e incide em uma série de cobranças contratuais.
O que é o regime PJ?
A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.
Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.
As modalidades de Pessoas Jurídicas são:
- Microempreendedor Individual – MEI
- Microempresa – ME
- Empresa de Pequeno Porte – EPP
- Empresário Individual – EI
- Sociedade Limitada – LTDA
- Sociedade Anônima – SA
No Brasil, está cada vez mais comum a contratação de PJs por empresas, através da prestação de serviços. Ao invés de abrir vagas CLT, essas empresas buscam outras empresas para seus serviços.
O contrato PJ traz algumas vantagens para o trabalhador, como a relação de trabalho informal e economia tributária, mas também apresenta algumas desvantagens.
Quais as vantagens de ser PJ?
Por seu caráter menos rigoroso, a contratação PJ traz algumas vantagens que podem ser mais adequadas para diferentes perfis de profissional.
O PJ pode prestar serviço para várias empresas, com sua jornada de trabalho definida por contratos específicos para cada projeto.
Também é o trabalhador autônomo que paga seus impostos, o que pode compensar financeiramente. Para ter a saúde financeira em dia e tributos pagos corretamente, é essencial que o PJ busque desenvolver habilidades de contabilidade, independente de sua área de atuação, através de cursos e treinamentos.
Entre as principais vantagens do regime de trabalho PJ estão:
- Flexibilidade de horário – o contrato PJ não obriga o trabalhador a cumprir uma jornada de trabalho semanal;
- Liberdade para trabalhar com mais empresas – o prestador de serviços pode atender diversas empresas, desde que seus rendimentos estejam enquadrados nos limites de sua modalidade;
- Autonomia de preço – o profissional PJ pode delimitar o valor do seu serviço, podendo ter rendimentos mensais elevados;
- Menor custo por funcionário – para o patrão, contratar um PJ é mais barato que um profissional CLT.
Quais as desvantagens em ser PJ?
A informalidade do contrato PJ também traz algumas desvantagens para o empregado. Ao trabalhar como prestador de serviços, o profissional fica mais vulnerável às imprevisibilidades do mercado de trabalho.
Como foi observado durante a pandemia de COVID-19, os profissionais autônomos e microempresários foram os primeiros a serem afetados pelo fechamento de postos de trabalho. No caso de pessoas com contrato CLT, garantias como o FGTS e o Seguro-Desemprego amenizam situações de crise.
Outra desvantagem é a necessidade de controlar seus próprios tributos. No caso do empregado de carteira assinada, sua contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento. Já o PJ precisa recolher todos os tributos pessoalmente.
Essa responsabilidade não é necessariamente um ponto negativo. Para garantir tranquilidade fiscal, o ideal é que o profissional tome iniciativas próprias para ter mais segurança no futuro, como estudar formas de investir seu dinheiro ou dominar a contabilidade de seus rendimentos. E isso é recomendável tanto para CLTs quanto para PJs.
Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Tem alguma restrição?
Não existe nada na legislação que proíba o trabalhador formal de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.
Agora, se você encontrou uma oportunidade interessante para atuar como PJ e está em dúvida se vale a pena trocar a CLT pela Pessoa Jurídica, é importante levar alguns detalhes em consideração.
Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.
Como PJ, a pessoa terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.
Além disso, como prestador de serviço a pessoa não terá a segurança de um salário caindo todos os meses na conta. Ela será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar os pagamentos para manter uma renda mensal.
Ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.
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Fonte: Jornal Contábil
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