Para muitas empresas, a sigla ECF – Escrituração Contábil Fiscal – já é parte do vocabulário anual. Mas você sabe, de fato, o que ela representa e qual a função de cada “pedaço” desse documento complexo? 

A ECF 2025, que se refere ao ano-calendário de 2024 e deve ser entregue até a próxima quinta-feira, dia 31 de julho, é a maneira como as empresas comunicam à Receita Federal os detalhes de seus cálculos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para que essa comunicação seja clara e completa, ela é dividida em blocos, cada um com uma finalidade bem específica.

Cada bloco dedica-se a contar uma parte da história financeira e fiscal da empresa. Essa organização não é aleatória. Ela existe para facilitar tanto o preenchimento por parte do contribuinte quanto a análise e a fiscalização por parte do Fisco.

Acompanhe a seguir quais são os blocos que compõem a ECF e suas finalidades.

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Quais os blocos e suas funções da ECF 2025?

Bloco 0: Abertura e Identificação

  • A certidão de nascimento da sua ECF. Este é o ponto de partida, onde você informa os dados básicos da empresa – CNPJ, nome, o período a que a escrituração se refere e o regime de tributação. É a capa e o índice do seu “livro” fiscal.

Bloco C: Informações Recuperadas da ECD

  • A base contábil da sua declaração. Se sua empresa entrega a Escrituração Contábil Digital (ECD), este bloco importa automaticamente o plano de contas e os saldos mensais das contas contábeis. Pense nele como o extrato detalhado de toda a movimentação financeira, que será a matéria-prima para os cálculos fiscais.

Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculos Fiscais

  • A ponte entre o passado e o presente. Ele traz para a ECF atual saldos importantes da declaração do ano anterior (como prejuízos fiscais a compensar) e realiza cálculos fiscais iniciais, ligando suas informações contábeis às fiscais.

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

  • O dicionário contábil-fiscal. Aqui, você detalha o seu plano de contas interno e, crucialmente, o mapeia para o plano de contas referencial da Receita Federal. É como traduzir a linguagem contábil da sua empresa para a linguagem padronizada do Fisco, garantindo que todos falem a mesma língua.

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Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

  • Os números que contam a história. Apresenta os saldos das contas contábeis (ativos, passivos, receitas, despesas) já “traduzidos” para as contas referenciais da Receita, por período de apuração. São os dados brutos, mas já organizados, que a Receita Federal vai analisar.

Blocos L, M e N: O Coração do Lucro Real

  • A apuração do lucro real passo a passo. Se sua empresa opta pelo Lucro Real, esses blocos são vitais:
    • Bloco L: Traz o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), mostrando o lucro contábil antes dos ajustes fiscais.
    • Bloco M (e-LALUR e e-LACS): É onde você faz os ajustes – adições, exclusões e compensações – que transformam o lucro contábil no Lucro Real (base de cálculo do IRPJ) e na Base de Cálculo da CSLL. É aqui que entram as particularidades da legislação tributária.
    • Bloco N: Apresenta o cálculo final do IRPJ e da CSLL, considerando todas as estimativas e ajustes.

Bloco P: Lucro Presumido/Arbitrado

  • O caminho para regimes simplificados. Para as empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou Arbitrado, este bloco detalha como o IRPJ e a CSLL foram calculados com base nas regras desses regimes simplificados.

Bloco Q: Demonstrativo do Livro Caixa

  • A movimentação financeira simplificada. Para empresas do Lucro Presumido ou Imunes/Isentas que não entregam a ECD, este bloco detalha as entradas e saídas de recursos, funcionando como um livro caixa.

Bloco X: Informações Econômico-Fiscais Gerais

  • Dados complementares para a Receita. Contém diversas informações econômicas e fiscais gerais que não se encaixam perfeitamente em outros blocos, mas são importantes para o panorama completo da sua empresa.

Bloco Y: Informações Gerais

  • Quem é quem na sua empresa. Aqui são detalhadas informações sobre os sócios, remuneração de dirigentes, participação em outras empresas e outros dados relevantes para a Receita Federal.

Conclusão

Por fim, preencher a ECF 2025 corretamente é mais do que cumprir uma obrigação; é garantir a transparência fiscal da sua empresa e evitar problemas futuros com o Fisco. 

Cada bloco, com sua finalidade específica, contribui para que a “história” da sua empresa seja contada de forma precisa e completa à Receita Federal.

E não se esqueça que o prazo de envio é até o dia 31 de julho. Fale com um contador de sua confiança e envie essa obrigação no prazo, a fim de evitar multas.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil