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Dependendo do grau da diabetes, se agravada, ela pode debilitar o paciente a ponto do mesmo não poder exercer suas atividades laborais.

Nessa situação, a diabetes pode dar direito a alguns benefícios previdenciários.

Normalmente, a diabetes não é uma doença incapacitante, e por vezes ela não garante por si só o direito a benefícios previdenciários, porém, com o passar do tempo e devido à evolução da enfermidade, a pessoa pode ter sua capacidade laboral muito reduzida.

A diabetes em fase mais avançada e danosa pode causar cegueira ao portador, ou até mesmo gerar a amputação de algum membro do corpo.

Nesta situação a diabetes pode enquadrar em algum benefício previdenciário!

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade direcionado aos segurados que possuem no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência) e incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, para segurados empregados.

Para os demais segurados, o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade.

Requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do auxílio, em outras palavras, na data de início da incapacidade.

O cálculo do benefício é realizado com base na média de 100% dos salários de 07/1994 até o dia do requerimento.

O resultado é multiplicado por um coeficiente de 91% e o valor ficará limitado na média dos últimos 12 salários.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido aos segurados que sofreram algum acidente que deixou sequela, diminuindo a sua capacidade laboral.

A lei não determina nenhum grau mínimo de redução na capacidade laboral, mas as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Deste modo, se o acidente gerar a redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício. 

O benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, por que se trata de uma indenização.

O valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício.

Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente:

O auxílio-acidente é concedido quando as lesões permanentes (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho), e que consequentemente reduzem a capacidade de trabalho do segurado.

Neste caso o segurado poderá retornar ao trabalho.

O auxílio-doença é destinado aos segurados afastados há mais de 15 dias por razões de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação com o trabalho que exercem.

Aposentadoria por invalidez

Este benefício por incapacidade é concedido ao segurado que, por razões de algum adoecimento ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

Para concessão deste benefício, o segurado precisa estar contribuindo no momento incapacitante ou pelo menos estar no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez não será concedida se a incapacidade for anterior ao início de contribuições do segurado à Previdência.

Para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.

O cálculo do benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Aplicando o resultado ao coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Todo segurado que solicita algum desses benefícios previdenciários precisa passar por uma perícia médica para que o perito médico comprove a incapacidade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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O post Quais são os benefícios previdenciários para os portadores de Diabetes? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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