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A visão monocular é determinada pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Nessas situações, o cidadão tem uma redução considerável do seu campo de visão, o que dificulta a execução de várias tarefas do dia a dia.

A Lei n. 14.126/2021, que começou a valer em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, do tipo visual. Antes dessa data, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma visão diferente. Agora os dois lados pensam da mesma forma.

Benefícios assegurados para os portadores de visão monocular

Os portadores dessa deficiência podem solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS).  Há também a chance de conseguir a isenção do imposto de renda e  a reserva de vaga em concurso público.

Aposentadoria para portadores de deficiência

A visão monocular é considerada uma deficiência, portanto os portadores dela podem ter acesso a aposentadoria para deficientes. Essa categoria de aposentadoria é voltada ao contribuinte portador de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Existem duas maneiras do portador de deficiência se aposentar: por idade e por tempo de contribuição.

Critérios exigidos para aposentadoria por idade para PCD

  • Idade mínima de 60 anos, para homens;
  • Idade mínima de 55 anos, para mulheres.

Importante: É preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição junto ao INSS e comprovar a deficiência durante o mesmo tempo.

Cálculo do benefício

  • Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Desse valor o beneficiário receberá 70% + 1% por ano de contribuição;
  • O fator previdenciário pode ser aplicado se for vantajoso.

Critérios para ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição para PCD

Nessas situações, o período mínimo de contribuição varia conforme o nível de deficiência:

  • Grau leve – 33 anos de recolhimento, se homem ou 28 anos, se mulher;
  • Grau moderado – 29 anos de recolhimento, se homem ou 24 anos, se mulher;
  • Grau grave –  25 anos de recolhimento, se homem ou 20 anos, se mulher.

Cálculo do benefício

  • Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Dessa média o beneficiário receberá 100%;
  • O fator previdenciário será aplicado se for mais vantajoso.

BPC para pessoas com deficiência

O BPC é um benefício assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Critérios para garantir o Benefício de Prestação Continuada

  • Ser portador de alguma deficiência que cause limitações de longo prazo. Não existe uma idade mínima determinada, pois até as crianças podem assegurar o benefício. 
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Importante: A situação de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda mensal por pessoa. Os rendimentos de cada membro do grupo familiar são somados e depois são divididos pelo número total de integrantes pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), logo a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.

Isenção de Imposto de Renda 

Conforme a lei, a visão monocular garante o direito à isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é referente ao valor recebido de aposentadoria, pensão ou reforma.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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