Alguns profissionais que trabalham por um bom tempo em determinadas empresas, decidem romper o vínculo empregatício com elas. Os motivos são variados, desde um descontentamento com a função exercida, até mesmo a chance de uma guinada na carreira profissional. Sabendo disso, é preciso estar ciente dos direitos trabalhistas assegurados nessa situação.
Acompanhe o artigo para ficar por dentro desse tema.
Como podemos caracterizar o pedido de demissão?
Em primeiro lugar é preciso entender que, o pedido de demissão precisa ser formalizado. O trabalhador que decide se desvincular do emprego tem o dever de comunicar ao seu empregador com no mínimo 30 dias de antecedência, esse comunicado precisa ser por escrito e assinado pela outra parte, somente assim existe a certeza que ambos sabem do rompimento do vínculo. Nesses 30 dias será cumprido o aviso prévio, período que serve para que o empregador procure outro funcionário para ocupar a vaga do que está saindo do emprego.
Quando o trabalhador decide não cumprir o aviso prévio, o valor será descontado do seu salário de rescisão.
O que acontece quando o trabalhador simplesmente decide sair da empresa sem comunicar o empregador?
De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando isso ocorre, o empregador tem o direito de receber uma compensação no valor de um salário diante dos danos causados pelo pedido de demissão.
Logo, se o funcionário quiser realmente romper o vínculo de emprego, deve se lembrar que será necessário formalizar o pedido de demissão com antecedência, para evitar possíveis dores de cabeça.
Quais são os direitos assegurados ao trabalhador que pede demissão?
O trabalhador que pede demissão do emprego pode contar com os seguintes direitos:
Saldo de salário
Esse saldo é correspondente aos dias trabalhados no mês.
Vamos citar um exemplo para ficar mais fácil de compreender.
O funcionário que pediu demissão no dia 14 de novembro, então terá direito aos 14 dias trabalhados.
13º proporcional
O funcionário só terá direito ao 13º integral, quando trabalhar o ano inteiro e pedir demissão depois do dia 15 de dezembro.
O cálculo do benefício é realizado de acordo com o tempo trabalhado naquele ano.
Férias proporcionais + ⅓
A pessoa que pede demissão tem o direito de receber as férias proporcionais com o acréscimo de ⅓, segundo a determinação da Constituição Federal.
Férias simples + 1/3, se houver
Quando o funcionário completa o tempo aquisitivo de férias, mas não tira seus dias de descanso, assegura o direito de receber as férias simples com acréscimo de 1 ⁄ 3.
Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
Férias dobradas + 1/3, se houver
Acontece quando o trabalhador nunca tirou uns dias de descanso, enquanto trabalhava na empresa, nesse caso ele assegura o direito de receber férias em dobro.
Importante: Quando o trabalhador pede demissão, deixa de receber os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também a multa de 40% da quantia. Por outro lado ele não perde esse montante, ele ficará retido na conta vinculada à Caixa Econômica Federal, pois para que o trabalhador possa retirar esse dinheiro é preciso que o empregador tenha rompido o vínculo de emprego ou que exista um acordo entre ambas partes.
O trabalhador que pede demissão também perde o direito a receber o seguro-desemprego.
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Fonte: Jornal Contábil
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