Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Direitos dos aposentados por invalidez

Isenção do imposto de renda

A isenção do imposto de renda é um dos direitos dos aposentados por invalidez, mas para isso é preciso conferir se sua doença está inclusa na lista de isenção:

  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • AIDS;
  • Nefropatia grave;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa. 

Esse direito não é liberado automaticamente, sendo necessário realizar a solicitação. E para isso basta que o beneficiário envie alguns documentos que comprovem sua condição à Receita Federal.

Acréscimo de 25% no valor do benefício

Esse é um benefício para auxiliar o segurado que não consiga tomar banho, se alimentar e realizar outras tarefas vitais.

A solicitação desse beneficio pode ser realizado mesmo após o pedido da aposentadoria por invalidez, basta pedir a revisão e solicitar uma nova perícia do INSS. 

Doenças que podem se enquadrar nos requisitos do acréscimo:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Alterações mentais que impossibilitem ou prejudiquem a tomada de decisões;
  • Perda de alguns membros, sem a possibilidade do uso de prótese (braços e/ou pernas);
  • Perda de uma das mãos ou os dois pés, mesmo que seja possível utilizar próteses; e etc.

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

Sacar todo o seu PIS/PASEP e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do aposentado por invalidez.

Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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