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Os benefícios do INSS para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são fundamentais para que esses profissionais tenham tranquilidade em situações específicas, como doenças ou maternidade, e consigam curtir a aposentadoria após anos de dedicação ao trabalho. 

Você sabe quais são as regras que se aplicam para os profissionais da categoria? Com a aprovação da reforma da previdência, é essencial compreender os impactos nas regras do INSS para se planejar da melhor forma.

Na leitura a seguir, vamos explicar os seis direitos que todo o MEI pode ter junto ao INSS.Confira!

Como funciona a contribuição do INSS para o MEI?

Ao se formalizar como MEI, o cidadão terá a obrigação de fazer o recolhimento mensal da guia DAS-MEI. Ela tem um valor fixo que cobre diversas obrigações tributárias, que varia conforme a atividade. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e as guias podem ser impressas pelo site do Portal do Empreendedor

Se o MEI se afastar do trabalho para receber algum benefício previdenciário, ele não precisará mais pagar a contribuição ao INSS. No entanto, os recolhimentos referentes ao ISS e ICMS ainda serão feitos. 

Quais são os benefícios do INSS para quem é MEI?

Como a contribuição é feita com uma alíquota reduzida, existem algumas limitações em relação aos benefícios previdenciários do MEI. Para que você não fique com dúvidas, vamos esclarecer a seguir os direitos garantidos nesses casos.

Aposentadoria por idade

Os profissionais que cumprirem o requisito de idade mínima (65 anos para os homens e 62 para as mulheres) e a carência prevista na legislação — pelo menos 180 contribuições ao INSS, equivalente a 15 anos — podem requerer o benefício. 

Um ponto importante sobre a aposentadoria é que mesmo que o MEI deixe de contribuir por algum período, o tempo já pago continuará contando para a carência — mas isso não acontece com os outros benefícios. 

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que ficarem incapazes temporariamente para o exercício de suas funções e é essencial para garantir o seu sustento durante o período de recuperação.

Para recebê-lo, o MEI deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, mas esse requisito é dispensado em caso de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas na legislação previdenciária. Após fazer o requerimento, é necessário passar por uma perícia médica que avaliará a necessidade de afastamento.

Nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente (aposentadoria por invalidez) esse benefício é garantido aos incapacitados de exercer em definitivo suas atividades laborais por motivo de doença ou de acidente. É preciso realizar a perícia médica da Previdência para obter o benefício.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é garantido aos MEIs que cumprirem carência de 10 meses em caso de parto ou adoção. Esse benefício tem duração de 120 dias (4 meses). Em caso de aborto não-criminoso, ele também pode ser acionado, mas as mulheres receberão somente 14 dias de licença.

O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Nas adoções, o benefício é devido a partir do termo de guarda judicial para esse fim ou da expedição da nova certidão de nascimento da criança.

O benefício pode ser estendido aos homens em caso de adoção unilateral ou homoafetiva. Além disso, vale ressaltar que, em caso de falecimento de mulher que tinha direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro poderão requerer o salário-maternidade desde que também tenham cumprido os requisitos legais.

Pensão por morte 

Esse benefício do INSS é pago aos dependentes do MEI por um período que varia conforme as condições específicas, ou seja, vai depender de cada caso.

Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.

Auxílio-reclusão

A família e os dependentes do MEI que se encontra em situação de encarceramento tem direito a receber o auxílio-reclusão. O tempo de carência para receber o benefício é de 24 meses. 

As contribuições não precisam ser pagas de forma consecutiva, sendo contabilizadas todas as que foram feitas, independente se foram interrompidas e retomadas depois. Todas as contribuições feitas servem para o prazo de carência.

Conclusão

Lembramos que para ter todos os direitos garantidos do INSS, o MEI precisa pagar a contribuição mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) antes do vencimento. 

Do contrário, os benefícios podem ser suspensos, podendo até levar ao cancelamento do CNPJ, caso acumule 12 DAS consecutivos em atraso. Portanto, mantenha suas contribuições em dia.

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Fonte: Jornal Contábil
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