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A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. 

Nesse artigo falaremos sobre documentos que o trabalhador deve apresentar para comprovar que exerce atividade especial e assim garantir a aposentadoria. 

Continue conosco para entender melhor sobre o tema!

Regra da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

O segurado podia garantir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, exercendo atividade especial  (dependendo do agente nocivo ao qual ele foi exposto), nessa época não existia uma determinação de idade mínima.

Regra de transição

Os profissionais podem entrar na regra de pontos (soma do período de arrecadação e idade do segurado, conforme o grau de insalubridade).

O segurado poderá garantir a aposentadoria quando atingir 86 pontos (risco baixo), 76 pontos (risco médio) e  66 (risco alto). Nessas três situações, o INSS exige os períodos mínimos de recolhimentos (25, 20 ou 15 anos respectivamente)

Logo, um segurado com 54 anos de idade, que trabalhou exposto a baixo nível de insalubridade e contribuiu por 36 anos não terá que atingir 60 anos para se aposentar.

Regra para aposentadoria especial depois da reforma (13/11/2019)

  • Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição;
  • Segurado especial de risco médio – Idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição;
  • Segurado especial de risco alto – Idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição.

Quais são os documentos necessários para garantir a aposentadoria especial?

Para ter acesso a esse benefício é necessário que o segurado apresente os seguintes documentos:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Este documento comprova que o trabalhador exerce suas funções laborais exposto a agentes insalubres acima do limite tolerado pela lei.

O PPP  contém todas as informações relacionadas ao trabalhador (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados referentes à empresa onde trabalha).

As empresas e instituições que contratam profissionais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são obrigadas a emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus funcionários fiquem exposto a agentes prejudiciais à saúde.

Importante: O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que apresenta as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres. 

Vale lembrar, que o trabalhador só conseguirá a aposentadoria especial se comprovar as duas situações.

A emissão do  LTCAT é de responsabilidade do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho.

Carteira de trabalho (CTPS)

Para os trabalhadores que realizaram atividades insalubres antes de 28 de abril de 1995, a profissão anotada na Carteira de Trabalho tem o direito presumido, logo o comprovante é a própria Carteira de Trabalho.

Prova Testemunhal

Para que o trabalhador consiga comprovar que exerceu atividade especial é necessário que as testemunhas cumpram algum dos seguintes requisitos: terem trabalhado no mesmo período que o solicitante à aposentadoria trabalhou ou serem colegas de trabalho do solicitante à aposentadoria.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Esse documento era utilizado para comprovar a atividade insalubre antes da instituição do PPP em 2004, portanto os segurados que exerceram suas atividades especiais antes de 2004 podem usar esse documento para assegurar a aposentadoria.

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Fonte: Jornal Contábil
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