Os profissionais que contribuem para o INSS têm vários benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Mas muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em situações diferentes das habituais.
Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos!
Salário-maternidade para mulheres que sofreram de aborto
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.
Em situações de aborto, o salário-maternidade será assegurado no período de duas semanas e o valor pago será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei.
Requisitos para solicitar o salário-maternidade em casos de aborto
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência.
Importante: A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de contribuição.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Esse adicional acontece quando o aposentado necessita de cuidados permanentes de outra pessoa.
O acréscimo é garantido, mesmo nos casos onde o valor da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
De acordo com o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nos seguintes casos:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
As cirurgias plásticas feitas por motivo de reparação ou estética precisam de um certo período de repouso; portanto os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.
Importante: A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o auxílio-doença.
Critérios para fazer o pedido do auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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