INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Os profissionais que contribuem para o INSS têm vários benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Mas muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em situações diferentes das habituais.

Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos!

Salário-maternidade para mulheres que sofreram de aborto

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.

Em situações de aborto, o salário-maternidade será assegurado no período de duas semanas e o valor pago será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei.

Requisitos para solicitar o salário-maternidade em casos de aborto

  • Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
  • Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência.

Importante: A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de contribuição.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Esse adicional acontece quando o aposentado necessita de cuidados permanentes de outra pessoa. 

O acréscimo é garantido, mesmo nos casos onde o valor da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).

De acordo com o Anexo 1  do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nos seguintes casos:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

As cirurgias plásticas feitas por motivo de reparação ou estética precisam de um certo período de repouso; portanto os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.

Importante: A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o auxílio-doença.

Critérios para fazer o pedido do auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:

  • Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias;
  • Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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