Muitos não sabem, mas é possível receber um adicional de 25% no valor da aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conforme a lei que regula o acréscimo, a quantia a mais deve ser concedida, mesmo que o benefício previdenciário corresponda ao limite máximo de valor permitido, ou seja, quem recebe o acréscimo, pode receber a aposentadoria acima do teto previdenciário.
Contudo, o benefício é voltado a um público específico, de modo que não são todos que poderão ser contemplados pelo valor extra. O primeiro ponto a ser esclarecido é que o acréscimo é um recurso exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da antiga aposentadoria por invalidez.
Em suma, a modalidade é direcionada aos segurados que ficaram incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho. A condição pode surgir em decorrência de um acidente ou doença, esteja a causa ligada à atividade laboral ou não. Ainda sim, não são todos os aposentados por invalidez que possuem direito ao acréscimo, pois, como dito, o público alvo do adicional de 25% é bem restrito.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Para ser breve, o acréscimo de 25% somente é aplicado somente no benefício dos segurados aposentados por invalidez, que necessitam da ajuda regular de terceiros para realização das atividades comuns ao dia-a-dia. Isto é, caso a incapacidade impacte de maneira mais intensa na realização das tarefas de rotina, será concedido o acréscimo.
Em outras palavras, terão direito aqueles segurados que irão necessitar da assistência permanente de um familiar, amigo ou cuidador, para realzar atividades como, tomar banho, se alimentar, se vestir, entre outras tarefas de rotina semelhante.
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, art. 45 da Lei 8.213/1991.
Cabe salientar que o adicional é passível de reajuste, mediante a correção anual dos pagamentos mensais do INSS. No entanto, o acréscimo não é hereditário, de modo que não é incorporável ao valor da pensão da morte, ou seja, caso o titular faleça, o valor extra será cessado.
Situações em que o adicional costuma ser concedido
Em suma, qualquer segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente terá direito ao adicional de 25%. No entanto, ainda há um grande índice de negativas do INSS, quanto à liberação do acréscimo. O valor extra é mais concedido nos seguintes casos:
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de nove dedos da mão ou mais;
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Fonte: Jornal Contábil
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