Qual a diferença entre casamento e união estável?

A diferença entre casamento e união estável está no tipo de relacionamento. O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. Enquanto que a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.

O casamento e a união estável são relações regidas pelo direito da família que está garantida pela Constituição de 1988.

Quando duas pessoas resolvem unir-se pelo casamento passam a partilhar bens, que devem ser definidos em pacto pré-nupcial.

Pode ser decidido por separação de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final de bens adquiridos pelos cônjuges e separação de bens. Quando não há uma definição pré-nupcial, fica vigorando a comunhão parcial de bens.

O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz. Em seguida a formalização será encaminhada para o registro civil, onde será emitida a certidão de casamento.

União Estável

Quando duas pessoas resolvem morar juntas sem estarem casadas, ou seja, não acontece a formalização necessária. Eles podem escolher a união estável que será feita perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.

Vantagens da união estável

Apontamento da data de início da união;

Inclusão do companheiro em planos de saúde;

Direito à herança;

Opções sobre o regime de bens;

Direito a alimentos;

Direito real de habitação.

Como a união estável é reconhecida?

Como não existe uma união reconhecida pelo Estado, a união estável será aceita através de alguns fatores:

Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Não pode haver segredo sobre a relação.

Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família. Não pode ser uma relação casual.

Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.

Objetivo de constituição de família: ter a intenção de constituir família, ter um núcleo familiar.

União homoafetiva

O Brasil passou a reconhecer a união de casais heterossexuais e homossexuais, tendo eles os mesmo direitos concedidos a uma união estável e o casamento civil reconhecido.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça que disponibilizou a Resolução nº 175, em 2013: “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

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Fonte: Jornal Contábil
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