O fim de uma empresa pode ocorrer por diversos motivos, como falta de rentabilidade, falta de investimento, má gestão, crises econômicas, mudanças no mercado ou tecnologias obsoletas, entre outros fatores.
Quando uma empresa está indo de mal a pior, logo se pensa na temida “FALÊNCIA”, porém, existe uma dúvida muito comum entre os empresarios, sobre qual a diferença entre falência e concordata.
Falência e concordata são duas formas diferentes de lidar com a situação financeira de uma empresa em dificuldades.
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Falência X Concordata
A falência ocorre quando a empresa não consegue mais pagar suas dívidas e se declara insolvente. Nesse caso, a empresa é liquidada e seus ativos são vendidos para pagar os credores.
Já a concordata é um acordo entre a empresa e seus credores para reestruturar suas dívidas e evitar a falência.
Na concordata, a empresa continua a operar, mas sob a supervisão de um administrador judicial, que é responsável por garantir que o acordo seja cumprido.
A concordata pode ser requerida tanto pelo devedor quanto pelos credores.
A principal diferença entre falência e concordata é que na falência a empresa é liquidada, enquanto na concordata a empresa continua a operar, porém sob condições especiais.
A concordata é uma opção mais favorável para a empresa e seus empregados, já que permite a continuidade das atividades, enquanto a falência pode resultar na perda de empregos e na venda de ativos a preços abaixo do valor de mercado.
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Recuperação judicial
Recuperação judicial é um processo jurídico previsto na Lei 11.101/2005, que permite que empresas em dificuldades financeiras possam reorganizar sua estrutura e dívidas, de forma a evitar a falência.
Para dar entrada no processo de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um plano de reestruturação que seja viável e que possa ser aprovado pelos credores.
Esse plano deve apresentar a forma como a empresa pretende reorganizar suas dívidas, reduzir custos e melhorar sua gestão financeira.
A recuperação judicial é um processo complexo e que pode durar anos, envolvendo diversas etapas e audiências judiciais.
Durante esse período, a empresa fica sob a supervisão de um administrador judicial, que é responsável por fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação.
A recuperação judicial pode ser uma alternativa interessante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias e que desejam se reorganizar para continuar operando.
No entanto, é importante destacar que nem todas as empresas em dificuldades financeiras são elegíveis para esse tipo de processo, e que é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito empresarial para tomar a melhor decisão para o negócio.
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Fonte: Jornal Contábil
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