Você sabia que as micro e pequenas empresas (MPEs) representam a maior parte dos empreendimentos no Brasil? Pois é verdade. Durante a pandemia, o número de pessoas que se viram como empreendedores aumentou. De acordo com o Sebrae, o número de novos empreendimentos registrados nos quatro primeiros meses de 2021 corresponde a 25% dos que foram abertos ao longo de todo o ano passado.
Mas o que diferencia uma micro de uma pequena empresa? As Micro e Pequenas Empresas podem ser definidas seguindo dois critérios: faturamento ou número de funcionários.
O critério faturamento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, além do critério do faturamento o Estatuto das micro e pequenas empresas prevê que o tipos societários que podem ser adotados e as atividades que são vedadas para MPES.
Quer saber mais? Vamos explicar.
Diferenças entre micro e pequena empresa?
A microempresa é aquela que tem faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI pode ter apenas um funcionário contratado, pagar o teto da categoria conforme sua função e não pode ter sócios.
Já a pequena empresa deve ter faturamento anual de até R$ 360 mil por ano e pode empregar até 20 pessoas e pode ter sócio.
Qual regime de tributação das micro e pequenas empresas?
As MPEs enquadradas segundo os critérios da Lei Geral nº 123/2006, podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: o Simples Nacional.
O Simples prevê a redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento. As alíquotas dos impostos variam de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses e o ramo de atividade.
Há atividades exercidas por MPEs que impedem a adoção do regime simplificado, por exemplo: factoring, transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, geração de energia, importação ou fabricação de automóveis, produção de cigarros, refrigerantes e águas saborizadas, entre outras.
Neste caso, as MPEs devem adotar os regimes de tributação do lucro real ou presumido.
Por que aderir a uma microempresa é melhor?
Além da ME apresentar ainda menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, principalmente com a simplificação do pagamento dos impostos, que são feitos de forma rápida através de uma única guia, há vários outros pontos vantajosos em abrir uma ME.
Algumas das principais vantagens são:
- Simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias;
- Simplificação dos processos administrativos;
- Opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis;
- Opção de escolha entre os tipos societários; e
- Agilidade e eficiência para tomar decisões, pois como é uma empresa pequena, fica mais fácil identificar os problemas e consertá-los mais rapidamente.
Além disso, há também outra vantagem extremamente importante para as MEs e outras empresas de pequeno porte: a vantagem de licitações. O que isso significa é que existirá mais equilíbrio e certa favorabilidade aos pequenos negócios em relação aos negócios de grande porte. Isso porque as empresas de grande porte não podem desfrutar dessa mesma vantagem.
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Fonte: Jornal Contábil
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