Muitas pessoas acreditam que estes três termos querem dizer a mesma coisa. Contudo, não é bem assim. É natural que esses termos ainda causem confusão para quem está iniciando no mundo do empreendimento.
Nesse sentido, adiantamos que o que todos têm em comum é a relação com o trabalho de forma independente. Todavia há diferenças fundamentais.
Se você quer entender quais são essas diferenças entre os profissionais autônomos, prestadores de serviços e liberais, acompanhe a leitura a seguir,
Quais são as diferenças entre essas três pessoas jurídicas?
Para começar a trabalhar de forma independente — seja empreendendo ou não —, você precisa compreender o que quer dizer autônomo e profissional liberal. A seguir, confira as diferenças.
Profissional autônomo
Ser um profissional autônomo significa não ter nenhum vínculo empregatício. Ou seja, a pessoa irá trabalhar de forma independente e não será funcionário de nenhuma empresa.
Alguns exemplos de profissionais autônomos são:
- fotógrafos;
- empreendedores digitais;
- motoristas de aplicativos;
- cabeleireiros;
- designers, entre outros.
Esses trabalhadores podem ou não possuir qualificação profissional ou ensino superior. Uma vez que isso não define a atividade autônoma.
Em contrapartida, pela atual legislação trabalhista o autônomo não tem direito aos benefícios da CLT, tais como: 13° salário, férias remuneradas, auxílio desemprego, etc.
No entanto, esse profissional pode contribuir para a previdência privada por iniciativa própria.
A formalização como MEI ou outra modalidade empresarial pode ser vantajosa para esse tipo de trabalhador, já que os impostos abaixam consideravelmente.
Profissional liberal
Já o liberal é o profissional com nível técnico ou superior completos, e que tem registro em um conselho ou ordem para exercer a sua profissão. Em alguns casos, é necessário se filiar ao sindicato da categoria.
Ou seja, a formação é obrigatória e a emissão do registro profissional define a sua condição. Alguns exemplos de profissionais liberais são:
- advogados com OAB;
- médicos;
- engenheiros com CREA;
- jornalistas;
- psicólogos, entre outros.
Esses profissionais não têm, necessariamente, um contrato de trabalho com uma empresa. Mas ele pode escolher entre trabalhar para uma instituição ou abrir seu próprio negócio.
Porém, é comum que dentistas, médicos e advogados, por exemplo, prefiram trabalhar por conta própria, atendendo em seus próprios estabelecimentos.
Neste caso, eles podem optar pela formalização como pessoa jurídica ou seguir com prestação de serviços como pessoa física, e pagando os mesmos impostos que um cidadão comum.
Prestador de serviços
A prestação de serviços ocorre quando um profissional presta serviços para uma empresa sem que haja um vínculo empregatício. Ela, então, pode ocorrer por trabalho eventual (freelancer) ou então pela contratação do trabalhador autônomo.
Por outro lado, a contratação de trabalho autônomo se diferencia um pouco. Este tipo de trabalhador é semelhante ao freelancer, no entanto, é contratado como pessoa física e não jurídica. Para o recebimento, ele emite o RPA (repasse para autônomos), elaborado por quem contrata. Para isso é necessário ter registro no INSS como autônomo.
Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:
- Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. Um exemplo são os médicos, massagistas, professores de ioga e aeróbica, etc.
- Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado. É o caso de construtoras ou empreiteiras, seguranças, etc.
Tributos recolhidos para cada tipo de profissional
Agora vamos explicar quais são os tributos recolhidos para cada um.
O profissional autônomo, para que possa exercer sua atividade, é fundamental ter registro na prefeitura como prestador de serviço. O trabalhador autônomo deve recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), além do Imposto de Renda (IR) e o INSS.
Sobre o IR, o autônomo pode fazer a declaração anual como pessoa física, seguindo a tabela normal aplicada para os trabalhadores com carteira assinada.
Já os profissionais liberais, as tributações estão ligadas à prestação de serviços. Desse modo, para cada vínculo que o profissional tem, será necessário recolher os impostos correspondentes.
Em regra geral, os liberais estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS e INSS. Vale lembrar, no entanto, que se o profissional atuar para uma ou mais empresa deve realizar a retenção do IR, assim como qualquer pessoa física.
As empresas prestadoras de serviços precisam recolher ISS, ICMS, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS.
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Fonte: Jornal Contábil
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