A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Os filhos podem ter direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram desde que o familiar seja segurado do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Qual a duração da pensão por morte para os filhos?
Para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se encaixar em alguns critérios, como a idade, isso porque os filhos só podem receber o benefício caso sejam menores de 21 anos.
Caso os filhos tenham idade superior aos 21 anos de idade não será possível o recebimento da pensão por morte.
Duração da pensão por morte para Filhos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pensão por morte para filho maior inválido
A jurisprudência entende que não importa qual foi a idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. O importante é que tenha se iniciado antes do óbito dos pais.
Ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, por entender que ele não teria direito.
O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) diz que:
Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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