Como é de conhecimento geral, a Previdência Social passou por uma reforma e modificou várias regras no que diz respeito à concessão da aposentadoria. Isso ocorreu no último dia 13 de novembro de 2019.
Com isso, surgem dúvidas neste assunto. Como que idade poderei me aposentar? Quantos anos de contribuições são precisos? Essas são algumas questões que ficam na cabeça dos segurados do INSS.
Nesta leitura vamos explicar especificamente os casos da aposentadoria para as mulheres. Acompanhe.
Idade mínima
Antes da reforma, era possível as mulheres obterem o benefício aos 60 anos. Em 2020, a idade mínima passou a ser exigida para a mulher se aposentar, que vai aumentando de forma gradual, 60 anos e seis meses até 62 anos em 2023.
Com a Reforma, as mulheres para se aposentar precisarão estar com 61 anos e ter contribuído com o INSS por 15 anos. Em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses de idade para poder requerer a aposentadoria. Cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher, terá um aumento de 2%.
Quanto mais tempo de contribuição a mulher tiver, maior será o valor do seu benefício. Isso porque para se aposentar por idade precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, na soma não será considerado o tempo de serviço. A mulher que tenha 20 anos de serviço vai poder ter 10% a mais no valor da aposentadoria.
Tempo de serviço
As contribuições pagas com atraso não vão valer para a carência, no entanto, serão somadas para o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, contribuições que foram pagas em dia, podem triplicar o valor do benefício.
Serão válidas 15 anos de contribuição, pagas sem atraso. Os demais períodos, mesmo que tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com alguma irregularidade que não permita a somatória para fins de carência, podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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