Qual é a idade mínima para se aposentar em 2023?

A aposentadoria por idade mínima é um dos diversos benefícios, hoje concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, o provento exige que o segurado cumpra com basicamente dois critérios, sendo um voltado a idade, como o nome já sugere, e outro atrelado a carência. 

Atualmente, quando falamos em requisitos para aposentadoria, não podemos deixar de abordar as alterações provindas da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019. No âmbito da regra por idade mínima, a nova lei trouxe mudanças que deixaram a aposentadoria de certos segurados mais distante, por isso é de suma importância estar atualizado sobre os atuais critérios. 

Diante da quantidade de detalhes pertencentes às regras do benefício que, por sua vez, só aumentaram após a reforma, elaboramos aqui um guia sobre as informações fundamentais ligadas à aposentadoria por idade. Para saber mais sobre o assunto, basta continuar acompanhando. 

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2023?

O primeiro ponto que devemos esclarecer se direciona a idade necessária para poder se aposentar. Antes da reforma, era possível solicitar o benefício, ao completar 60 anos, se mulher, e 65 anos se homem. No entanto, em geral, estes não serão os mesmos critérios exigidos em 2023. 

Isto porque, a nova lei determinou que, agora, mulheres possuem 62 anos, caso queiram se aposentar por idade, além de cumprir com os 15 anos de carência. No caso do homem, pelo menos em relação a idade mínima, nada mudou, de modo que os 65 anos, antes exigidos, foram mantidos. 

Contudo, existe um detalhe que também afeta aos segurados do sexo masculino, relacionado a carência necessária. Em suma, aqueles que se inscreveram na previdência após a reforma entrar em vigor (13/11/2019), precisam ter, ao menos, 20 anos de contribuição. Contudo, homens que começaram a contribuir antes da nova lei, precisam apenas de 15 anos de recolhimento, assim como as mulheres.  

Cabe salientar que há uma regra de transição que permite à mulher se aposentar com 61 anos e 6 meses, todavia, esta norma somente é válida em 2022. Isto é, do próximo ano em diante, será necessário atingir os 62 anos fixados pela Reforma da Previdência. 

Quais são os critérios da aposentadoria por idade urbana?

Quanto aos requisitos necessários para solicitar a aposentadoria por idade mínima, é preciso analisar um grupo de regras, que poderão variar conforme a situação do segurado, ou a categoria da aposentadoria por idade que pode ser urbana. Dito isso, confira os possíveis requisitos que poderão ser exigidos pelo INSS. 

Critérios exigidos antes da reforma

Somente podem se aposentar conforme as antigas normas, aqueles que cumpriram com todos os critérios antes exigidos pelo INSS, até 12 de novembro de 2019 (antes da reforma começar a valer). Isto porque, segurados que se enquadram neste perfil possuem o chamado Direito Adquirido. 

Veja quais são os requisitos que os referidos segurados precisam cumprir: 

  • No caso da mulher: possuir, ao menos, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • No caso do homem: possuir, ao menos, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Critérios exigidos após a reforma

Aos que não possuem o Direito Adquirido, restará se encaixar nas novas normas da Reforma. Em 2023, será necessário cumprir com os seguintes requisitos: 

  • No caso da mulher: possuir, ao menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • No caso do homem:  possuir, ao menos, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 20 anos (para quem começou a contribuir de 13/11/2019 em diante). 

Aposentadoria por idade rural 

No caso de trabalhadores rurais as regras são flexibilizadas, de modo que os critérios ganham uma redução. Outra boa notícia para classe é que a aposentadoria rural não sofreu alterações com o vigor da Reforma da Previdência. Sendo assim, basta cumprir com os mesmos requisitos de idade exigidos antes da nova lei. 

Para solicitar a referida modalidade de aposentadoria, é preciso estar enquadrado no grupo chamado de segurados especiais, sendo aqueles ligados a atividades de economia familiar. Bons exemplos são pescadores artesanais, profissionais de agricultura familiar, e até mesmo indígenas podem ser incluídos na categoria. 

De modo breve, atualmente, o INSS exige que os segurados especiais cumpram com os seguintes requisitos para solicitar a aposentadoria por idade rural

  • Possuir, ao menos, 55 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem); 
  • Cumprir com 15 anos em atividade rural, para ambos os casos; 
  • Estar atuando no campo quando atingir aos critérios relacionados a idade mínima.

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Fonte: Jornal Contábil
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