O condutor de veículos deve ficar atento às multas que podem acontecer em caso de infração, como por exemplo, ultrapassar o limite de velocidade e avançar o sinal vermelho. Muitas infrações podem gerar punições que vão mexer no seu bolso. São valores que podem chegar a quase R$ 20 mil e até suspender sua CNH.
Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito passaram a ser classificadas de quatro formas:
- infração leve;
- infração média;
- infração grave;
- e infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.
- Leve: 3 pontos mais R$ 88,38;
- Média: 4 pontos mais R$ 130,16;
- Grave: 5 pontos mais R$ 195,23;
- Gravíssima: 7 pontos mais R$ 293,47.
Para algumas infrações gravíssimas, entraram em vigor os chamados fatores multiplicadores. Eles multiplicam os valores das multas.
As multas mais caras
O valor da multa poderá chegar a R$ 17.608,20, nos casos em que o motorista interromper a circulação de uma via sem autorização, para uma manifestação, por exemplo.
Com certeza esse valor da multa é bem salgado, graças ao fator multiplicador colocado sobre infrações gravíssimas em que o condutor coloca a vida de outras pessoas em risco.
Normalmente uma infração gravíssima poderá gerar uma multa de R$ 2,093,47, mas a infração citada anteriormente é multiplicada 60 vezes.
Além da multa salgada, o condutor sofrerá outras punições como:
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Apreensão do automóvel.
Veja outras multas com fator multiplicador
Existem cerca de 59 infrações mais caras que são consideradas autossuspensivas. Neste caso, não é preciso atingir o limite de pontos para retirarem a permissão de dirigir. Veja quais:
- Interromper circulação da via com um veículo: multa de R$ 4.869;
- Dirigir sob o efeito de álcool ou de substância que determine dependência: multa de R$ 2.934,70;
- Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70;
- Utilizar o veículo para realizar manobra perigosa: multa de R$ 2.934,70;
- Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: multa de R$ 1.467,35;
- Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35;
- Ultrapassar pela contramão em curvas sem visibilidade: multa de R$ 1.467,35;
- Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis: multa de R$ 1.467,35.
Pontuação da CNH
Com a nova lei, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Já o motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
No entanto, o código de trânsito manteve a regra de zerar a pontuação a cada 12 meses. Sendo assim, quando o condutor tiver 39 pontos na CNH e, ao virar o período de um ano, cometer uma nova infração, a pontuação anterior não vai mais contar.
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Fonte: Jornal Contábil
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