O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo (jardineiro, fotógrafo, pedreiro, taxista, entre outros) que enxergou nessa categoria uma forma de regularizar o seu negócio e garantir vários benefícios previdenciários e vantagens financeiras. Quando o assunto é o valor da aposentadoria desse profissional, muitas pessoas ficam em dúvida.
Benefício garantidos para o MEI
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
De acordo com o que foi exposto, esse profissional só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021).
Qual é o percentual das arrecadações do MEI?
O Microempreendedor Individual contribui com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, mas para que isso aconteça será preciso fazer uma complementação das arrecadações junto ao INSS.
A Previdência Social determina como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.
Como pode ser feita a complementação das arrecadações?
A complementação é realizada, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o trabalhador deve colocar a quantia que deseja contribuir.
Para evitar problemas fiscais, o valor da contribuição deve ser compatível com o faturamento do MEI.
Quando o trabalhador deseja contribuir tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% dessa quantia e retirar desse valor os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
Outras maneiras de fazer as arrecadações
Contribuinte individual – segurado que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. De acordo com a lei, o contribuinte individual tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Esse segurado contribui com o percentual de 20% sobre o salário de arrecadação. O valor varia desde o salário mínimo até o teto previdenciário.
O código de arrecadação 1007 – (Contribuinte Individual – Mensal)
Contribuinte facultativo
Plano Normal: o valor de contribuição dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. A porcentagem de contribuição é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o profissional poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será realizado com base nesse salário.
É importante lembrar, que o salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021).
O código de arrecadação é 1406 (Facultativo – Mensal)
Plano Simplificado: o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por causa do baixo percentual de arrecadação. A porcentagem de contribuição é de 11% . O cálculo desse percentual é baseado no salário-mínimo, nesse plano não é possível escolher um salário mais alto para contribuição.
O código de contribuição é 1473( contribuinte individual – facultativo mensal) ou 11 63 (contribuinte individual mensal).
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Fonte: Jornal Contábil
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