Um dos agentes ambientais mais comuns e que eventualmente é negligenciado é o Calor. A exposição ao Calor pode ser caracterizada como Insalubre, caso alguns requisitos sejam atendidos.
Quando o nível de calor atinge a insalubridade é possível que o trabalhador solicite a aposentadoria especial, um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Mas você sabe qual o nível de calor que é considerado insalubre para pedido de aposentadoria especial? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco.
Qual nível de calor é considerado insalubre?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas insalubres as atividades que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Para enquadramento da atividade como especial é necessário que seja realizada a medição do calor no local de trabalho. Para o trabalho exercido até o dia 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento.
Em tese, bastaria comprovar a exposição a efetiva exposição a temperatura acima de 28°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.
Após essa data, a legislação dispõe que deverá ser analisado o caso específico e o limite de tolerância é o definido pela NR-15, anexo III.
Para saber se a atividade é insalubre ou não, deve ser feita uma medição levando em consideração o grau de esforço exigido pela atividade em que:
a) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes fechados; ou
b) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes com fonte artificial de calor.
Calcula-se a sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.
Para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019, temos duas regras para o agente nocivo calor, veja abaixo no comparativo:
É importante esclarecer que, ao receber benefício previdenciário de aposentadoria especial, o trabalhador não poderá permanecer na mesma atividade.
Como comprovar a atividade especial calor?
A comprovação da atividade especial que se refere ao calor é comprovada através do PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser apresentado pelo contribuinte para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres ou a situações perigosas.
O PPP contém todas a informações referentes ao trabalhador (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados referentes à empresa onde trabalha)
O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que executam atividades onde os seus funcionários fiquem exposto a agentes nocivos ou a condições perigosas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Qual o nível de calor para aposentadoria especial? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui