Com a Reforma da Previdência (13/11/2019) muitas regras dos benefícios garantidos pelo INSS foram modificadas. Além dessas alterações, os critérios para conseguir a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, normalmente essa distinção ocorre na idade e/ou no período de contribuição.
Critérios para conseguir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Importante: O trabalhador que cumpriu todos os critérios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Critérios para conseguir a aposentadoria por idade depois da reforma
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Regras de transição da aposentadoria
Essas regras foram criadas para que o profissional que tinha começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriu todos os critérios estabelecidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.
Por pontos
- 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.
Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para ter acesso à aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Idade Progressiva
Para garantir o benefício por essa regra é preciso cumprir os seguintes critérios:
Mulher
- 56 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Homem
- 61 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição.
Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Portanto, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.
Pedágio 50%
Para assegurar a aposentadoria por essa norma é preciso cumprir os seguintes critérios:
- 28 anos de contribuição, se mulher;
- 33 anos de contribuição, se homem;
- Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
O segurado precisava de 2 anos para ter acesso ao seu benefício, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Pedágio de 100%
Para conseguir a aposentadoria por essa regra é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
Homem
- 60 anos de idade.
- 35 anos de tempo de contribuição.
Além dos critérios citados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Qual será a idade mínima para a aposentadoria das mulheres em 2022? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui