A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício é pago aos dependentes do segurado que acabou falecendo ou teve sua morte declarada pela Justiça, situação que acontece em casos de desaparecimento.
No entanto, vale lembrar que por se tratar de um benefício previdenciário, a pensão por morte também passou por mudanças em novembro de 2019, quando entrou em vigor as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Nesse sentido, um dos pontos que as pessoas devem se atentar está relacionado aos valores de cada benefício, assim como nos valores pagos pela pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte?
No caso da pensão por morte, o valor que os dependentes podem receber dependerá da análise de alguns fatores importantes, como se o segurado já era aposentado ou se o mesmo ainda não era aposentado, e contribuía como um trabalhador comum.
Caso a pessoa falecida já era aposentada, o valor da pensão por morte será correspondente a 50% do valor da aposentadoria, que será acrescido uma quantia correspondente a 10% por dependente como companheiro, filhos, etc. Até que se chegue ao total de 100%.
Por exemplo, caso o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria quando faleceu e deixou apenas a viúva e dois filhos menores, nesse sentido o valor que o falecido deixará de pensão será 80% dos R$ 3.000, isso porque será 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente.
Já nos casos onde o falecido não era aposentado no momento da morte, o cálculo do benefício utiliza como base qual seria o eventual valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesse sentido, os dependentes vão receber uma quantia de 60% da média das contribuições feitas pelo falecido, onde, caso ele já tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor passa então a ter um acréscimo de 2% no valor para cada ano a mais de contribuição do trabalhador ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui