Na matéria de hoje vamos explicar o que é estar no período de graça do INSS e o que é qualidade de segurado.
Acompanhe a diferença e a importância de ambos.
O que é período de graça?
Este é o tempo que o cidadão garante a sua qualidade de segurado, sem estar contribuindo, porém é necessário cumprir alguns requisitos e um deles é estar na qualidade de segurado.
O que é estar na qualidade de segurado do INSS?
Se o cidadão tem uma inscrição no INSS e logo ele cumpre os requisitos mensais para a Previdência Social, este cidadão é considerado segurado do INSS.
Veja!
Segurado do INSS
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Veja como manter a qualidade de segurado do INSS
Para isso é preciso fazer os recolhimentos de forma mensal para a previdência.
Já mencionamos acima que é possível você estar na qualidade de segurado durante o período de graça.
Veja os prazos:
- 12 meses depois do término de benefício por incapacidade;
- Não tem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, etc;
- 12 meses depois que terminar o período de afastamento, para os cidadãos que tenham tido doença de afastamento compulsório;
- 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de forma “Facultativa”.
- 12 meses depois que o cidadão for solto;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
Prazos que podem ser prorrogados. Veja!
- 6 meses para contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Acima de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Se houver a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação.
Conclusão
Vale ressaltar que se a pessoa não cumprir com as suas contribuições em dia, os prazos irão acabar e logo ele poderá perder a qualidade de segurado e consequentemente não terá direito aos benefícios do INSS.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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