Fiquei doente e não tenho mais condições de trabalhar, contudo também não tenho renda para suprir o meu sustento e o da minha família, e agora?
Você está passando pela mesma situação dessa pergunta? Infelizmente esse relato é mais comum do que as pessoas imaginam e, atendemos todo dia pelo menos um trabalhador nessa situação de incapacidade laboral.
Na busca pelos seus direitos, ao acreditar que apenas o problema de saúde garante a concessão do auxílio-doença, o segurado esbarra em outro requisito: a qualidade de segurado.
Ao saber da existência desse requisito, o próximo passo é descobrir se você tem ou não essa qualidade. Esse é justamente o tema desse conteúdo.
Continue a leitura para entender como funciona a qualidade de segurado para auxílio-doença.
Como funciona a qualidade de segurado para auxílio-doença?
A qualidade de segurado para auxílio-doença e demais benefícios é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições.
Enquanto as contribuições são mantidas, a qualidade também é garantida.
Por isso que é fundamental, não pensar só no problema de saúde para buscar o benefício no INSS. É preciso verificar se você ainda está com essa condição perante ao instituto.
Fiquei um tempo sem contribuir, posso ainda estar na qualidade de segurado?
Existem situações onde contribuições deixam de ser recolhidas mas, ainda sim, o segurado mantém essa qualidade de segurado para auxílio-doença.
Citamos, por exemplo, casos de desemprego ou doença. Nessas situações essa qualidade ainda é mantida. Esse período é chamado de período de graça.
Para entender um pouco sobre esse assunto, vamos abordar o que diz a lei.
A Lei 8213/91, em seu artigo 15, menciona os casos e o período em que é possível manter a qualidade de segurado.
- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Neste caso, se o segurado está recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Pode-se dizer que receber o benefício é o mesmo que estar contribuindo.
- até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Neste item, a regra se aplica em caso de o segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado, sem contato com demais pacientes, durante o tratamento da enfermidade.
- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura.
- até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
Ainda, segundo a Lei 8.213/91 é possível que esse prazo de 12 meses seja prorrogado:
– Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.
– Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.
Ainda, se o segurado cumprir as duas condições, esse período passará a ser de 36 meses.
Assim, caso o trabalhador esteja contribuindo ou tenha deixado de contribuir e ainda esteja com a qualidade de segurado mantida, é possível requerer auxílio-doença.
Deste modo, não é apenas o fato de não mais estar trabalhando que impossibilitará o requerimento do benefício.
O auxílio-doença pode ser negado devido a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença. Por isso, se o trabalhador não estiver nessa condição, o trabalhador terá o benefício negado.
Caso seu benefício tenha sido negado e sua situação se encaixe nas possibilidades elencadas na Lei, é possível buscar esse direito inclusive, na Justiça.
Na ação judicial é possível tentar o reconhecimento e a concessão dos atrasados, não concedidos no momento devido, em razão da apreciação incorreta do INSS.
Logo, é muito importante verificar a data exata do fim da qualidade e do período de graça, bem como as possibilidades de prorrogação.
Isso dirá se você tem ou não direito ao benefício diante destas situações.
Caso haja dúvida nessa análise o recomendado é procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conclusão
Que bom que você chegou até aqui! Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre qualidade de segurado para auxílio-doença.
Durante a leitura desse conteúdo, você entendeu que não basta apenas estar incapacitado para o trabalho para solicitar esse benefícios junto ao INSS. Estar na qualidade de segurado é fundamental para o trabalhador.
Você viu também que existem casos onde, mesmo deixando de contribuir ao INSS, é possível estar ainda no chamado período de graça. Conforme a lei, essa qualidade poderá ser prorrogada em alguns casos.
Para você continuar aprendendo mais sobre esse tema, sugerimos que acesse a calculadora da qualidade de segurado. Essa ferramenta é uma simulação, ou seja, não substitui a análise de um advogado previdenciário.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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