
O início de janeiro traz consigo a tradicional organização financeira das famílias brasileiras, marcada por despesas típicas de começo de ano.
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fôlego financeiro tem data marcada: o quinto dia útil de janeiro de 2026 será na próxima quarta-feira, dia 7.
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Regras da CLT
Embora o mês tenha iniciado oficialmente na última quinta-feira, o feriado nacional de Confraternização Universal (1º) postergou o início da contagem dos dias úteis.
De acordo com a legislação vigente, o prazo para as empresas quitarem os vencimentos mensais deve observar a sequência de dias de trabalho efetivo, o que inclui os sábados e exclui apenas domingos e feriados.
Sob essa ótica, a contagem oficial para este mês estabelece a sexta-feira (2) como o primeiro dia útil, seguida pelo sábado (3). O sábado também conta como dia útil. Após a pausa do domingo, a sequência é retomada na segunda-feira (5), culminando com o prazo final para o depósito salarial na quarta-feira (7).
Veja o cronograma a seguir:
- 2 de janeiro (sexta-feira) – 1º dia útil
- 3 de janeiro (sábado) – 2º dia útil
- 5 de janeiro (segunda-feira) – 3º dia útil
- 6 de janeiro (terça-feira) – 4º dia útil
- 7 de janeiro (quarta-feira) – 5º dia útil
O cumprimento deste cronograma é uma obrigação legal das empresas. O atraso no pagamento além do quinto dia útil pode acarretar sanções administrativas e, em casos específicos, a incidência de multas e correções monetárias em favor do empregado, conforme previsto em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e convenções coletivas de cada categoria.
Assim, os trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário até o dia 7 de janeiro.
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