O 5º dia útil do mês é uma data muito aguardada por trabalhadores em todo o Brasil. Logo, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é até esse dia que as empresas têm um prazo para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior. Mas afinal, quando cai o 5º dia útil de junho?

Em junho de 2025, o 5º dia útil será na sexta-feira, dia 6 de junho. É importante lembrar que, para fins trabalhistas, não são considerados os sábados, domingos e feriados nacionais como dias úteis. Por isso, mesmo que o dia 5 do mês caia em um sábado, o prazo para pagamento é prorrogado para o dia útil seguinte, geralmente a segunda-feira.

Como contar o 5º dia útil corretamente?

A contagem dos dias úteis para fins de pagamento deve excluir:

  • Domingos
  • Feriados nacionais
  • Feriados municipais ou estaduais (quando aplicável)

Calendário de junho de 2025 – Dias úteis iniciais:

  1. Segunda-feira (02/06) – 1º dia útil
  2. Terça-feira (03/06) – 2º dia útil
  3. Quarta-feira (04/06) – 3º dia útil
  4. Quinta-feira (05/06) – 4º dia útil
  5. Sexta-feira (06/06) – 5º dia útil

O que diz a CLT sobre o pagamento até o 5º dia útil?

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 459 da CLT, determina que o salário deve ser pago até 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

O Art. 459, §1º da CLT diz: “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se o salário não for pago até o 5º dia útil, o empregador pode sofrer penalidades previstas em lei. Além disso, o atraso recorrente pode ser caracterizado como uma falta grave do empregador, permitindo até a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil