No mês de outubro a Resolução CDeS nº 05/2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018trouxeram modificações no cronograma de exigência do eSocial e da EFD-Reinf, respectivamente, criando certa confusão ao promoverem o desdobramento do 2º Grupo de empresas que serão obrigadas à transmissão das obrigações acessórias. A cisão do 2º Grupo em dois ocorreu em ambas as normas citadas. Se […]
Fonte: Chamadas