entrevista de emprego rh dp - Imagem por @aleksandarlittlewolf / freepik

Ao conquistar uma vaga de emprego, pode ser que você tenha se deparado que, dentre os documentos solicitados, esteja o Atestado de Antecedentes Criminais. Então, fica a dúvida: isso é legal? 

Acompanhe a leitura a seguir e o que diz a legislação a respeito.

O que é o Atestado de Antecedentes Criminais?

Trata-se de um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais. 

Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa. 

O prazo de validade dos atestados de antecedentes criminais emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 dias.

A empresa pode solicitar Atestado de Antecedentes Criminais?

Depende. A legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais de uma maneira geral, mas há exceções. Por exemplo, em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores ou armas (veja a seguir).

De acordo com parecer descrito no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes; 
  • Motoristas rodoviários de carga; 
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins; 
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; 
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
  • Vigilantes.

Para que serve a consulta de antecedentes criminais?

A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais. 

Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente. 

O que diz a CLT sobre o assunto?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que fale sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta. 

Entretanto, a Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação.

Conclusão

Sobre a exigência de apresentar o atestado de antecedentes criminais, houve um momento em que podia requisitar o documento no momento da admissão.

 Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST, conforme foi abordado na leitura.

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Fonte: Jornal Contábil
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