Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador ou trabalhadora permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

Para ter direito a essa aposentadoria é preciso que o segurado comprove sua incapacidade definitiva para qualquer trabalho, tenha qualidade de segurado e também ter contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. 

Porém além do valor da aposentadoria alguns beneficiários podem contar com um acréscimo de 25%, você sabe quem tem esse direito? Essa e outras duvidas nós vamos esclarecer agora. Confira!

Quem pode receber o Adicional de 25%?

Podem receber o adicional aquele aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar sias atividades diárias.

Ou seja, se você necessita de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover por exemplo você pode solicitar esse adicional.

Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991. “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Esse adicional é como se fosse uma ajuda de custo para custear os gastos com esse profissional que irá te ajudar. Mas vale lembrar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Outro ponto importante é que o aposentado tem direito ao adicional mesmo que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS.

Doenças que dão direito ao adicional de 25%

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao adicional:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Existem outras condições que faz com que você precise de assistência permanente, porém nesses casos será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Como solicitar o adicional de 25%?

O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do numero 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”

Pelo site:

  • Acesse https://meu.inss.gov.br/
  • No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”
  • Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção referente ao seu caso:
    • 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
    • 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
    • 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
    • 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
  • Selecione agência, dia e horário desejados

Pelo App:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível na Play Store (Android) e Apple Store (iOS) do seu celular
  • No canto superior direito, clique em “Entrar”
  • Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  • No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”
  • Clique na perícia desejada
  • Siga as orientações e conclua o agendamento

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Fonte: Jornal Contábil
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