Os trabalhadores brasileiros têm acesso a alguns direitos que podem representar uma ajuda financeira nesta época de crise que estamos vivenciando.
Dentre eles está o PIS (Programa de Integração Social).
Mas, você sabia que esse benefício também pode ser estendido aos empreendedores que se formalizam como MEIs (microempreendedores individuais)?
Contudo, existem critérios para que isso aconteça.
Se você é um microempreendedor individual e tem interesse em saber quando o MEI tem direito ao PIS, continue acompanhando este artigo e entenda esse tema que gera muitas dúvidas entre os empreendedores.
O que é PIS?
O PIS é conhecido como um abono anual pago aos trabalhadores de empresas, entidades privadas e órgãos públicos que realizam contribuições ao PIS.
Esse recurso é utilizado para financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e também da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, que se trata de um programa de complementação de renda governamental.
O abono tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Com a publicação da Medida Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.
Atualmente, para receber o PIS é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Possuir cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
O MEI tem direito?
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Mas não desanime: se você for MEI e possuir vínculo trabalhista CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), poderá receber o PIS.
Mas lembre-se que falamos acima sobre os requisitos.
Então, se você cumpre estes critérios poderá solicitar o seu PIS.
Como verificar meu PIS?
Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:
- Aplicativo Caixa Trabalhador,
- Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”,
- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho,
- Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
- Posto Lotéricos.
Como receber?
Se você verificou que possui direito ao PIS e quer ter acesso ao recurso, pode realizar o seu saque direto em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou receber através do pagamento efetuado pelo próprio empregador.
Se possuir conta na Caixa, pode ter o valor creditado direto em sua conta.
Mas esteja atento ao calendário de pagamentos que é divulgado pela instituição financeira que faz a gestão dos pagamentos.
Eles costumam ser divulgados pela internet e o pagamento leva em consideração o mês de aniversário do trabalhador.
Conforme temos acompanhado, o calendário 2020/2021 está ativo e estará disponível até dia 30 de junho de 2021. Veja as datas:
Março | 11/02/2021 |
Abril | |
Maio | 17/03/2021 |
Junho |
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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