A preocupação em declarar o Imposto de Renda todos os anos acompanha a vida de muitos brasileiros. Para não ser pego pelo fisco, é importante que o contribuinte esteja ciente dos fatores e das regras que definem o benefício da isenção como, por exemplo, saber se menor de idade precisa declarar Imposto de Renda.
Afinal, será que quem tem menos de 18 anos precisa preencher o IR? Pois fique ciente de que menores de idade podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Caso o menor não esteja incluído como dependente na declaração de um dos pais e, ao mesmo tempo, se enquadre em pelo menos uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar o IR 2025.
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Quando o menor deve declarar IR?
As situações mais comuns, no caso de crianças ou adolescentes, são o recebimento de pensão alimentícia acima de R$ 33.888,00 no ano passado ou quando menor herdou um imóvel de um parente falecido com valor superior a R$ 800 mil. O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.
Há casos em que o menor não é obrigado a declarar, mas pode ser mais interessante fazer uma declaração em separado para ele do que colocá-lo como dependente dos pais.
A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes para se beneficiar das deduções permitidas por lei, como os gastos com saúde e educação.
No entanto, ao declará-los dessa forma, os pais são obrigados a incluir na declaração as eventuais rendas dos filhos. Esses valores irão se somar aos rendimentos dos pais, o que pode fazer com que eles paguem mais imposto. Imagine, por exemplo, um casal separado, sendo que o pai é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe é detentora da guarda judicial do filho.
A mãe normalmente declara o filho como seu dependente e lança as despesas da escola e do plano de saúde (caso elas não sejam uma obrigação judicial do pai junto com a pensão).
Dessa forma, caso escolha o modelo completo de declaração, a mãe pode aproveitar essas deduções legais para reduzir seu imposto ou aumentar a restituição. O problema é que a pensão recebida pela criança terá que ser declarada pela mãe e será somada aos rendimentos do seu emprego.
Neste caso, a renda maior provavelmente fará com que a declaração da mãe entre em uma faixa de tributação mais alta. Talvez as deduções permitidas com educação e saúde do filho não compensam a diferença de imposto gerada pelo acréscimo da pensão na renda total.
Conclusão
Por fim é bom lembrar que o menor de idade não é o responsável pela entrega, mesmo que ele esteja obrigado a declarar. A pessoa responsável pela entrega da declaração do menor será o pai, a mãe, o tutor, ou o curador do menor que está obrigado.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil