O caminho até um parecer conclusivo do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Revisão da Vida Toda já virou motivo de aflição entre os aposentados. A tese chegou extremamente próxima de ser aprovada, mas um duro golpe desembocou em uma longa espera que já dura 7 meses.
Podemos dizer que a referida revisão está entre os assuntos mais comentados entre os aposentados, até porque, a resolução do caso impacta diretamente na vida financeira de milhares de pessoas. Acontece que, o ano já está próximo do seu fim, e uma grande quantidade de segurados ainda aguardam com uma certa desconfiança, a proclamação do resultado do processo.
Diante deste cenário, neste artigo iremos trazer destaque para os desdobramentos que ocasionam a longa demora por um resultado, bem como relembrar do que se trata a tese jurídica, hoje, muito conhecida como Revisão da Vida Toda. Dito isso, continue sua leitura e esteja informado sobre esse importante assunto para a vida dos aposentados.
Sobre a Revisão da Vida Toda
Em suma, a Revisão da Vida Toda solicita a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994, no cálculo que define o valor das aposentadorias. A medida beneficia milhares de segurados, em especial, àqueles que tinham altos salários de recolhimento antes 94.
Para entender a Revisão da Vida Toda, primeiramente, é preciso contextualizar todo cenário que originou a necessidade da reanálise. Em 1999, surgiu uma reforma que definiu a desconsideração dos recolhimentos realizados antes de julho de 1994, para calcular as aposentadorias solicitadas, desde então.
De modo breve, a determinação de 99 foi dada pois no mês de julho de 95 passou a valer o plano real, programa que dentre outros pontos, trocou a moeda oficial do país, saindo do cruzeiro para o Real (R$) que até hoje vigora. Acontece que a regra prejudicou, relevantemente, a vida de milhares de segurados que esperavam se aposentar conforme normas que estavam valendo até então, e foram e ainda são surpreendidos com um valor muito abaixo do esperado.
Em resumo, todo segurado que teve contribuições antes de 1994, recebeu o primeiro pagamento do INSS há 10 anos ou menos, e foi contemplado pela aposentadoria entre 1999 e 12/11/2019 (data anterior ao vigor da reforma da previdência), pode entrar com o processo de reanálise da Revisão da Vida Toda. Contudo, especialistas alertam que a ação não é vantajosa para todos, de modo que é preciso entender se o cálculo de inclusão dos recolhimentos beneficia o segurado.
Não me estendendo muito neste ponto, podemos dizer que a revisão vale a pena para aposentados que recebiam altos salários antes de 06/94, ou que passaram a recolher com menos após a referida data.
O que falta para o STF julgar a Revisão da Vida Toda?
Este questionamento é proferido tanto por aposentados como por especialistas no tema. A pergunta é direcionada diretamente aos magistrados do supremo, em especial, para o ministro André Mendonça (antigo relator e para ministra Rosa Weber (atual presidente do STF).
Para compreender a ideia do questionamento e a quem ele é, especialmente, proferido, é preciso compreender todos os desdobramentos e relembrar o caso que envolve o processo de julgamento da revisão. Afinal de contas, muitos podem se recordar que a ação chegou muito próxima de ser decidida a favor dos aposentados.
Nesta linha, após muitas sustentações que validavam a tese, foi dado o início do julgamento em junho de 2021. Após quase um ano em análise, finalmente, os 11 ministros que integram o supremo, deram seus votos, definindo assim um placar final a favor dos aposentados que poderiam gozar das vantagens que a ação traria.
No entanto, restando apenas 29 minutos para a proclamação do resultado positivo, veio o grande golpe na direção dos aposentados. Às 23:51 do dia 8 de março, o ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque, o resultado? Uma demora para a realização de um novo julgamento que já perdura 7 meses.
Em suma, o pedido de destaque de Nunes, fez com que o julgamento fosse suspenso, de modo que deverá ser reiniciado em plenário físico, visto que a votação anterior aconteceu no âmbito virtual, devido ao distanciamento social. Na prática, o processo pelos meios digitais, de nada se diferencia do realizado de maneira presencial, entretanto, pode ser entendida como uma manobra para invalidar o voto a favor do ministro Marco Aurélio (antigo relator do processo) que se aposentou posteriormente.
Contudo, reconhecendo uma possível alteração no resultado final do novo julgamento, o voto de Aurélio foi mantido, conforme a decisão dos demais ministros do STF. Ainda sim, desde o último adiamento, não há novas movimentações atreladas à votação do processo.
Daí surge o questionamento que intitula este tópico, o que é necessário para que a Revisão da Vida Toda tenha o novo julgamento. Neste sentido, restaria que o novo relator, André Mendonça, faça o requerimento para a tese ser colocada novamente em pauta, todavia, nem o mesmo o direito ao voto o magistrado tem, visto que o voto válido é do antigo relator marco aurélio.
Em reflexão, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Murilo Aith, aponta esta situação como um “limbo processual”, além de indicar que Rosa Weber, que preside o STF, está ciente do caso e pode interferir para que o novo julgamento, enfim, aconteça.
“Vivemos um “limbo processual”, vez que a pauta é requerida quando o relator for apresentar o seu voto. Porém, André Mendonça não irá votar porque o voto mantido será o do relator original, que não está mais na corte. Assim, o processo ficará dormindo se Mendonça nada fizer. Mas a informação que se tem é que Rosa Weber, como presidente do STF, está ciente do caso e não precisa aguardar a liberação pelo atual relator para pautá-lo. A qualquer momento, por sua discricionariedade, poderá tocar em frente o caso.” explica Aith.
Diante disso, e fazendo uma breve referência à reflexão promovida pelo especialista, caberia a Mendonça encaminhar o ofício à presidência do STF, mesmo que não possa votar. E caso essa atitude republicana, como diz Aith, não seja tomada, que a ministra Rosa Weber, coloque imediatamente a revisão em pauta para novo julgamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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