O Superior Tribunal de Justiça determinou que a revisão de aposentadoria do INSS deve ocorrer em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício, até mesmo se o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando o benefício foi solicitado.
Esse fato se aplica também para pensões por morte.
Casos que não se aplicam o prazo de 10 anos para a revisão de aposentadoria
Importante destacar que, para alguns (poucos) casos, não se aplica este prazo, como a readequação do teto por exemplo, onde a fundamentação da revisão de aposentadoria foi a elevação dos tetos nos anos 1998 e 2003, com objetivo de aumentar a arrecadação do Governo Federal.
Então precisou-se alterar a Constituição Federal por meio das emendas nº 20 e 41.
Os aumentos dos tetos prejudicaram quem se aposentou antes de dezembro de 2003, pois o INSS deixou de readequar o valor dos benefícios concedidos anteriormente aos novos tetos.
Da decisão ainda cabe embargos de declaração, porém acredito que as chances de reverter são mínimas no Superior Tribunal de Justiça, podendo ainda a decisão ser revista pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina o STJ sobre a revisão de aposentadoria
No ano passado, o STJ havia determinado que a decadência não seria aplicada aos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o direito a uma renda mensal vantajosa para ele.
Em muitos casos, o aposentado só obtém a documentação necessária para comprovar o seu direito a aumentar o benefício após 10 anos da concessão, como por exemplo a decisão final em ação trabalhista que reconhece aumento nos valores de salário, ou até mesmo o reconhecimento de vínculo que não entrou na contagem, o PPP que comprova período especial e a empresa faliu, dentre outros.
Com isso milhares de aposentados perdem o direito de revisar o erro do INSS na concessão do seu benefício, pois mesmo que não tenha analisado de forma correta a aposentadoria, seu cálculo e os documentos que a instruíram, o aposentado não poderá mais pedir revisão.
O que fazer para solicitar a revisão de aposentadoria
É muito importante que antes do primeiro pagamento do seu benefício completar 10 anos, o aposentado busque junto ao INSS (pode ser requerido pelo Portal Meu inss) a cópia do seu processo administrativo de aposentadoria.
Com este documento poderá visualizar se existe erro na concessão.
Outra boa medida é buscar um advogado especialista na matéria, em razão da complexidade da análise, pois poderá obter uma melhor aposentadoria e também o pagamento de atrasados do período.
O prazo não pode ser superior aos 10 anos
Muitos aposentados acreditam que no aniversário de 10 anos da aposentadoria ele deve ir ao INSS buscar uma revisão, isso é falso.
Se a aposentadoria foi concedida, o aposentado pode verificar imediatamente se cabe revisão do valor, pois em muitos casos o INSS erra no cálculo, na análise de período especial, de tempo rural trabalhado, da utilização de ação trabalhista transitada em julgado, utilização da fórmula 85/95, melhor lei a ser utilizada, dentre outros erros.
Abaixo vou explicar as melhores revisões de aposentadoria que possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas:
1) Adicionais de ação trabalhista
Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário.
Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Exemplo que cabe ação:
Segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.
Exemplo que não cabe ação:
Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.
Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.
2) Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.
Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.
Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta.
Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.
Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.
3) Insalubridade
Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum.
No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.
Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.
Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor.
O pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.
4) Inclusão da contribuição como servidor público
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
Deixo aqui um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
5) Recolhimento em atraso
Esta revisão vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.
Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período.
Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda.
Antes de ingressar com a ação é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.
Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.
Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.
6) Revisão da vida toda
É a possibilidade do aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria as maiores contribuições realizadas antes de julho de 1994 (início do Plano Real), pois o INSS exclui todos os salários de contribuição anteriores a esta data, prejudicando muitos aposentados.
A presente revisão já foi julgada pelo STJ, que de forma unânime declarou o direito dos aposentados, e agora está pendente de julgamento no STF.
7) Atividades Concomitantes
Quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo pode rever o valor de seu benefício, pois antes de junho de 2019 o INSS não somava integralmente os valores contribuídos, causando enorme prejuízo no cálculo do valor a ser recebido pelo aposentado.
Essa revisão é muito comum para médicos, professores, engenheiros, dentistas e autônomos.
Portanto, fiquem de olho no prazo de 10 anos do primeiro pagamento de sua aposentadoria, pois podem deixar escapar revisões que aumentam consideravelmente a renda mensal e podem trazer atrasados que superam R$ 300.000,00.
Se você ainda tem dúvidas sobre revisão de aposentadoria e deseja falar com um advogado previdenciário especialista na área, entre em contato conosco.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
O post Quando pedir a Revisão de aposentadoria? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui