Faltando dois meses para o fim do ano, milhares de trabalhadores crescem expectativas, quanto ao recebimento do abono salarial PIS/Pasep no próximo ano. Em suma, através do benefício é possível receber o valor extra de até um salário mínimo.
O abono é repassado anualmente a empregados da iniciativa privada (recebem o PIS), e a servidores públicos (recebem o Pasep). Tradicionalmente, o abono é repassado no ano seguinte ao ano trabalhado de carteira assinada, chamado de ano-base.
Diante de adiamentos nos pagamentos ocorridos em 2021, o abono ano-base 2020, que deveria ter sido repassado no último ano, somente foi pago em 2022, o que refletiu no calendário do benefício. Em suma, quem trabalhou no ano passado, receberá o benefício em 2023.
Ainda não foi divulgado um calendário oficial para o benefício, entretanto, a expectativa é que os repasses ocorram entre os meses de fevereiro e março do próximo ano.
Valor do abono salarial
Em relação a quantia repassada a cada trabalhador, o valor é definido conforme a proporção entre os meses trabalhados no decorrer do ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação dos pagamentos.
Neste ano de 2022, por exemplo, foi considerado o tempo de serviço realizado em 2020, e o piso nacional atual. Sendo assim, quem trabalhou durante todos os 12 meses do ano-base, recebeu um total de R$ 1.212, e os demais receberam conforme a proporção, sendo de no mínimo R$ 101 para quem atuou de carteira assinada por apenas 30 dias.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep em 2023?
Para compreender o direito ao abono salarial, é preciso observar determinadas regras de concessão. Em suma, não basta trabalhar de carteira assinada para ter direito aos pagamentos, é preciso se enquadrar nos demais critérios presentes nas normas do benefício.
Nesta linha, para ser beneficiário é preciso que no ano-base (2021), o trabalhador tenha atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada, recebendo uma remuneração média de até dois salários mínimos, além de possuir 5 anos de inscrição no PIS/Pasep. Por fim, é fundamental que o empregador tenha repassado as informações do beneficiário à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Fonte: Jornal Contábil
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